Quem pretende pedir um crédito à habitação em Portugal vai encontrar novas regras já a partir de 1 de agosto. O Banco de Portugal (BdP) decidiu apertar os critérios de concessão de crédito, numa medida que pretende reduzir o risco de sobre-endividamento das famílias e reforçar a estabilidade do sistema financeiro.
O que muda na taxa de esforço para comprar casa?
A principal alteração do Banco de Portugal (BdP) incide na percentagem do rendimento líquido mensal que as famílias podem afetar ao pagamento de prestações, ou seja, a taxa de esforço. A partir de agora:
- Novo limite:A taxa de esforço máxima desce de 50% para 45% do rendimento total da família;
- Cálculo global: Este valor contabiliza os encargos com o novo crédito à habitação somados a todas as outras prestações em vigor (como crédito automóvel ou pessoal);
- Simulação com subida de juros: A capacidade de pagamento continua a ser avaliada num cenário de stress, simulando um agravamento das taxas de juro em 1,5 pontos percentuais.
Ainda assim, os bancos mantêm alguma flexibilidade, podendo ultrapassar o limite dos 45% em até 10% do volume total de créditos concedidos.
Novos prazos de pagamento: Apenas dois escalões de idade
O prazo máximo de reembolso do crédito à habitação também sofreu alterações e passa a dividir-se em apenas dois escalões etários, em vez dos anteriores três:
- Faixa etária até aos 35 anos: O empréstimo pode ter uma maturidade máxima de 40 anos.
- Faixa etária com mais de 35 anos: A duração máxima do contrato fica limitada a 35 anos.
Fim do financiamento a 100% para imóveis da banca
O Banco de Portugal manteve a indicação de que os empréstimos para habitação própria e permanente não devem ultrapassar 90% do valor do imóvel (ou 80% para outros fins).
No entanto, a nova recomendação elimina a exceção que permitia financiar a 100% a compra de imóveis detidos pelo próprio banco. O leasing imobiliário fica também fora do âmbito desta nova norma.
O que altera nos créditos ao consumo e automóvel?
As novas diretrizes também definem prazos máximos para a concessão de crédito ao consumo. As novas orientações ditam:
- Crédito pessoal genérico: Maturidade máxima de 7 anos;
- Saúde, educação e transição energética: Prazo alargado até 10 anos;
- Crédito automóvel: Limite máximo fixado nos 10 anos.
A quem e quando se aplicam as novas regras?
As orientações aplicam-se a todas as instituições financeiras a operar em Portugal e entram em vigor para todas as avaliações de solvabilidade realizadas a partir de 1 de agosto.
O objetivo do Banco de Portugal é travar o endividamento excessivo das famílias e garantir a estabilidade do sistema financeiro, num período marcado pelo aumento da procura por parte de jovens compradores.
