Numa altura em que o calor extremo não tem dado tréguas em Portugal, surgem questões relacionadas com a obrigação de trabalhar em tais condições.
Posto isto, importa consultar e perceber o que diz a legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em Portugal.
Ainda que muitos possam não estar a par, a verdade é que as entidades empregadoras estão obrigadas por lei a garantir condições de trabalho seguras.
Este ponto inclui a exposição a temperaturas extremas. Ainda que exista um valor exato de temperatura a partir do qual o trabalho deve parar automaticamente, a Autoridade para as Condições do Trabalho tem vindo a alertar sobre isso mesmo nos últimos tempos.
O que está em causa?
Há uma especial atenção sobretudo às atividades que são desenvolvidas ao ar livre, como construção civil, agricultura ou trabalhos de manutenção urbana.
Assim sendo, sempre que as condições de trabalho representem um risco sério e imediato para a saúde do trabalhador, este tem o direito de interromper a atividade.
Quando do calor intenso resultam sintomas como tonturas, exaustão ou risco real de golpe de calor, então o trabalhador pode recusar continuar a trabalhar até que a entidade empregadora tome medidas.
Além disso, tal não pode ser considerada uma falta injustificada ou motivo para qualquer sanção disciplinar.
As obrigações da empresa
Na prática, isto significa que, em dias de calor extremo, a empresa tem a obrigação de adaptar horários, garantir pausas mais frequentes, disponibilizar água em quantidade suficiente.
Além disso, em situações mais graves, deve também suspender temporariamente atividades ao ar livre nas horas de maior exposição solar.
Setores como a construção civil já têm vindo a adotar, em vários países europeus, a chamada pausa do meio-dia obrigatória durante ondas de calor, um modelo que também começa a ganhar força em Portugal.
Um dos pontos mais importantes, e menos conhecidos, é que o trabalhador que recusa continuar a trabalhar por risco grave e iminente para a sua saúde mantém o direito à retribuição normal, não podendo a empresa descontar esse período como se fosse uma falta.
O que devo fazer?
A situação de risco deve ser real e identificável e o ideal é sempre comunicar formalmente à chefia ou ao responsável de segurança da empresa antes de interromper o trabalho, para que essa recusa fique devidamente registada e justificada.
Para trabalhadores que sintam sintomas de exaustão pelo calor durante o horário laboral, a recomendação é sempre comunicar de imediato a situação e procurar assistência médica se necessário, sabendo que a lei está do seu lado quando o que está em causa são questões de saúde.
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