O valor diário do subsídio de alimentação em 2020 é de € 4,77. O valor do subsídio de alimentação não sofreu quaisquer alterações face ao ano 2019.
É obrigatório pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores?
As empresas não estão obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus trabalhadores, a menos que isso conste expressamento do contrato de trabalho ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. A lei apenas define os montantes de ajudas de custo para o setor público, mas esses valores acabam por servir de referência para o setor privado.
O subsídio de alimentação está sujeito a IRS?
O subsídio de alimentação não está sujeito a IRS, até um determinado limite legal. As empresas podem optar por pagar valores de subsídio de refeição superiores aos € 4,77, mas parte do subsídio poderá ficar sujeito a IRS. O limite legal de isenção de IRS varia consoante o subsídio de alimentação seja pago em dinheiro ou em vale ou cartão refeição.
Meio de pagamento | Limite de isenção |
Dinheiro | € 4,77 |
Vale ou cartão refeição | € 7,63 |
Conclusão:
Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro, superiores ao montante de € 4,77, estão sujeitos a IRS e a Segurança Social. Quando atribuído através de vales de refeição, o subsídio de alimentação estará sujeito a tributação se ultrapassar os € 7,63 (€ 4,77 + 60%). Os contribuintes são tributados em IRS apenas pelo excedente.
Aumento dos limites em 2018
A última alteração ao subsídio de alimentação ocorreu em 2018, com um aumento dos valores face a 2017. O subsídio pago em dinheiro subiu de € 4,52 para € 4,77. Já o subsídio pago em cartão ou vale refeição registou um aumento de € 7,23 para € 7,63.