O valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores da função pública é de 5,20 €, sendo os limites de isenção em IRS e Segurança Social os seguintes:
Meio de pagamento | Isenção de IRS e Segurança Social |
Dinheiro | até 5,20 € |
Vale ou cartão refeição | até 8,32 € |
Dito de outra forma, há retenção na fonte de IRS e contribuição para a Segurança Social apenas na parte que excede os respetivos limites: quando pago em dinheiro (se acima de 5,20 €) ou em cartão (se acima de 8,32 €).
O valor de 5,20 € é o montante mínimo de subsídio de refeição, definido e obrigatório para o setor público. O Estado considera-o um benefício social.
A maioria das empresas privadas também paga subsídio de refeição, ou por sua iniciativa, ou porque os Contratos Coletivos de Trabalho assim o determinam. E usam o valor do setor público como referencial. No setor privado, o montante varia.
Desde 1 de agosto de 2017 que o subsídio de refeição não era alterado, mantendo-se (até outubro 2022) em 4,77 euros. O valor foi atualizado para 5,20 euros pela Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, com efeitos a 1 de outubro de 2022.
Os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica têm, nesta matéria, um tratamento legal particularizado, sendo este subsídio definido por Portaria específica. Atualmente, o subsídio para estes trabalhadores é de 5,45 euros.
Em regime de teletrabalho, há lugar ao pagamento de subsídio de alimentação?
Sim. Se os trabalhadores em regime presencial auferem subsídio de refeição, também os trabalhadores, em idênticas condições, em teletrabalho o devem receber.
E em part-time? Recebe-se igualmente subsídio de almoço?
Em trabalho em regime de tempo parcial, e se a empresa paga esse subsídio aos demais trabalhadores (em full-time), o trabalhador, em situação comparável, não pode ser prejudicado face aos demais.
Assim, caso o período de trabalho seja igual ou superior a 5 horas diárias, o trabalhador tem direito a 100% do subsídio de almoço, equiparando-se a um trabalhador full-time. No caso de o período ser inferior, o subsídio a receber deverá ser proporcional às horas trabalhadas.
Se é trabalhador em part-time, verifique quais os seus direitos e deveres nos artigos 150.º a 156.º da Subsecção II do Código do Trabalho.
Como calcular o subsídio de refeição líquido de impostos
O subsídio de alimentação está isento de IRS e de Segurança Social até ao patamar legal definido para a função pública (quando pago em dinheiro: os 5,20 euros).
Se for pago em vale ou cartão refeição, o limite de isenção corresponde ao valor pago em dinheiro + 60%. Assim, pela lei, o subsídio de refeição pago em cartão está isento de impostos até aos 8,32 euros.
Este subsídio é pago com o salário mensal, pelo número de dias úteis de trabalho.
Os valores atuais são os seguintes:
Meio de pagamento | Isenção IRS e Segurança Social |
Dinheiro | até 5,20 € |
Vale ou cartão refeição | até 8,32 € |
Exemplo de cálculo dos impostos:
Um colaborador recebe um subsídio de refeição, em dinheiro, de 6 euros, num mês de 20 dias úteis. Tem uma taxa de retenção na fonte de IRS de 11,2%. Como calcular os impostos?
- Subsídio de refeição bruto: 6 € x 20 = 120 €
- Parte isenta: 5,20 € x 20 = 104 €
- Parte sujeita a impostos: (6 € - 5,20 €) x 20 = 16 €
- IRS: 16 € x 11,2% = 1,79 €
- Segurança Social: 16 € x 11% = 1,76 €
- Subsídio de refeição líquido = 120 € - 1,79 € - 1,76 € = 116,45 €
Se o exemplo fosse com cartão refeição, basta saber que o limite de isenção é maior, é de 8,32 €. Recebendo até 8,32 € está isento de tributação e, a partir daí, será tributado sobre o excedente. Os cálculos são os mesmos, só muda o patamar de isenção.
Se receber 5,20 € (em dinheiro) ou 8,32 € (em cartão) não paga IRS nem Segurança Social.
Consulte os nossos exemplos em Desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular.
Saiba como Funciona o cartão refeição. Veja também Todas as ajudas de custo em 2023 onde poderá consultar os valores em vigor e as regras de tributação na esfera do colaborador e das empresas.