A união de facto concede alguns direitos em caso de morte, mas o mesmo não se pode dizer relativamente aos diretos de herança. Em caso de morte de um membro do casal em união de facto, o membro sobrevivo tem direito a algumas compensações.

A lei garante-lhe "proteção social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes especiais de segurança social". Assim, a pessoa que sobrevive pode receber o subsídio por morte, a pensão de sobrevivência, (tenha o falecido sido um trabalhador público ou privado), ou uma prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

Quando falece o proprietário da casa de morada da família e do seu recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, durante cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio. Se a união de facto tiver durado mais de cinco anos antes da morte, este período pode ser igual ao tempo de duração da união.

Se não habitar a casa por mais de um ano, ou se possuir casa própria no concelho, o membro sobrevivo perde este direito real de habitação.

No caso de morrer por culpa de outrem, o outro membro pode pedir uma indemnização. Este direito cabe em conjunto à pessoa que vivia com a vítima e aos filhos ou outros descendentes.

Direitos de herança

Ao contrário do que acontece com os casais casados, na união de facto não há direitos de herança, uma vez que o membro do casal sobrevivo não é considerado como um herdeiro legítimo. Segundo o Código Civil, são herdeiros legítimos:

1. Cônjuge e descendentes
2. Cônjuge e ascendentes
3. Irmãos e seus descendentes
4. Outros colaterais até ao quarto grau
5. Estado

Na legislação da união de facto só se refere que o membro sobrevivo tem o direito de exigir alimentos da herança do falecido.

A única forma do unido de facto receber a herança do falecido é este ter realizado um testamento onde atribui expressamente a quota disponível da herança ao outro membro do casal.

Consulte no artigo União de facto e casamento: as diferenças legais todas características do regime da união de facto e as  respetivas diferenças legais, face ao casamento.