O trabalho suplementar refere-se ao trabalho prestado fora do horário de trabalho. O empregador só pode exigir ao trabalhador a prestação de trabalho suplementar em caso de:

  • Acréscimo eventual e transitório de trabalho em que não se justifique para tal a admissão de um trabalhador;
  • Motivo de força maior;
  • Quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.

Verificando-se uma das situações acima apresentadas, o trabalhador só pode recusar a prestação caso haja motivos atendíveis e, desde que, solicite a sua dispensa do mesmo.

Limites anuais de duração do trabalho suplementar para as empresas

  • Micro empresas (até 9 trabalhadores) - o trabalho suplementar pode ascender até 175h anuais;
  • Média ou grande empresa - o trabalho suplementar pode ascender até 150h anuais. Estes limites podem ser aumentados até 200h anuais, desde que previsto em instrumento de regulamentação coletiva;
  • Por motivo de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade, não se aplicam os limites acima referenciados.

Limites do trabalho suplementar

  • 2 horas por dia normal de trabalho;
  • Trabalhador a tempo parcial - 80h por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior ;
  • Em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;
  • Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário.

O trabalho suplementar deve ser compensado e a legislação define em que moldes. Veja o que diz a lei sobre horas extras, domingos e feriados.