A taxa contributiva dos trabalhadores independentes para a segurança social, de acordo com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social é a seguinte:
Taxas Contributivas
- Trabalhadores independentes em geral - 29.6%
- Trabalhadores independentes que sejam produtores agrícolas com rendimentos obtidos apenas da atividade agrícola e respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência - 28.3%
- Empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência - 34.75%
Cálculo das contribuições
O montante das contribuições é calculado, em geral, aplicando a taxa contributiva à remuneração convencional fixada num dos 11 escalões de base de incidência contributiva determinados por referência ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Escalões de Rendimentos
É possível pedir para mudar de escalão de contribuição.
Prazo de pagamento
O pagamento das contribuições deve ser efetuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
Confira ainda a base de incidência contributiva dos recibos verdes, isto é, dos trabalhadores independentes.