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Sociedade em nome coletivo: Vantagens e desvantagens

Saiba quais são as principais características da sociedade em nome coletivo e se lhe compensa ou não optar por esse regime.

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Sociedade em nome coletivo: Vantagens e desvantagens

Saiba quais são as principais características da sociedade em nome coletivo e se lhe compensa ou não optar por esse regime.

A sociedade em nome coletivo é um dos regimes jurídicos possíveis para uma empresa em Portugal. Ao conhecer melhor as suas características, as suas vantagens e as suas desvantagens, pode descobrir se este tipo de empresa é o mais indicado ou não para a criação e a execução do seu negócio.

Principais características da sociedade em nome coletivo

  • Existência mínima de dois sócios, podendo ser admitidos sócios de indústria;
  • os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os seus credores sociais;
  • a responsabilidade dos sócios inclui o valor das suas entradas e os bens que incorporam o património pessoal;
  • os sócios que satisfaçam as obrigações da sociedade podem exigir dos restantes sócios o pagamento da parte que lhes cabe nas referidas obrigações;
  • a denominação da empresa, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o nome ou firma de um deles, com o acréscimo (abreviado ou por extenso) de “e Companhia”, “Cia” ou outra referência que indique a existência de mais sócios ( e Irmãos”, por exemplo).
Todas as especificidades da sociedade em nome coletivo podem ser conhecidas nos artigos 175º a 196º do Código das Sociedades Comerciais.

Vantagens da sociedade em nome coletivo

  • Não existe um montante mínimo de capital social obrigatório;
  • solidariedade entre os empresários perante os credores;
  • partilha de conhecimentos e de responsabilidades entre sócios;
  • facilidade de obtenção de crédito bancário;
  • admissão de sócios de indústria;
  • as entradas dos sócios podem ser em indústria, dinheiro ou outros bens;
  • os sócios de indústria não respondem pelas perdas sociais nas relações internas.

Desvantagens da sociedade em nome coletivo

  • Apesar de serem admitidas contribuições de indústria, o seu montante não é computado no capital social;
  • diluição do controlo da empresa;
  • possibilidade de se verificarem conflitos entre os sócios;
  • responsabilidade subsidiária aos restantes sócios;
  • risco de afetação do património pessoal dos sócios às dívidas da empresa;
  • obrigatoriedade de trabalhar em regime de contabilidade organizada (com contabilista certificado);
  • complexidade de constituição e de dissolução da sociedade.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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