O salário ilíquido ou bruto é o montante devido ao trabalhador, pelas suas funções. Mas não se recebe na totalidade, pois há que pagar impostos e outras contribuições.

A entidade patronal retém os impostos e entrega-os ao Estado em nome do trabalhador. É por isso que, no final de cada mês, a remuneração que efetivamente se recebe é menor. É a remuneração (ou salário) líquido de impostos e outros descontos.

Remuneração ilíquida

A remuneração ilíquida ou bruta refere-se ao montante do salário antes de impostos e outros eventuais descontos. Na negociação de um emprego, é de remuneração bruta que se fala.

Existe um "montante base" ou remuneração base e, depois, podem existir outros "complementos ou subsídios", entre os quais:

  • subsídio de almoço;
  • complementos de remuneração;
  • diuturnidades;
  • subsídio de isenção de horário;
  • subsídio de transporte.

Salário, vencimento, remuneração ou ordenado são as várias expressões utilizadas. Depois, podemos falar de bruto ou ilíquido, têm o mesmo significado: antes de descontos / impostos / contribuições.

Variações na remuneração ilíquida

O seu salário bruto ou ilíquido mensal é estável. No entanto, terá sempre algumas oscilações se recebe subsídio de almoço, ou outros complementos, ou prémios.

O subsídio de refeição é pago tendo em conta os dias úteis do mês, aqueles em que trabalha, e estes dias variam de mês para mês.

Os complementos ou prémios, se não são pagos todos os meses, ou se variam de mês para mês, farão também variar a sua remuneração bruta ou ilíquida.

Depois, como grande oscilação, temos os subsídios de férias e Natal, que quase duplicam, em termos brutos, a remuneração em dois meses do ano.

Alguns complementos ou subsídios não entram nos 13.º e 14.º meses, como o subsídio de refeição / almoço, por exemplo.

Como identificar a remuneração bruta (ilíquida) sujeita a impostos

As diuturnidades e a isenção de horário estão sujeitas, como a remuneração base, aos descontos para IRS e Segurança Social. Assim estão outros complementos. No caso do subsídio de almoço não é tão linear.

O subsídio de almoço está sujeito a IRS e a Segurança Social, mas, conforme o valor que recebe, pode ter uma parte isenta e outra sujeita a imposto. Os limites em vigor (desde 1 de maio de 2023) são estes:

  • subsídio de refeição em dinheiro tributado acima de 6 €
  • subsídio de refeição em cartão ou vale-refeição, tributado acima de 9,60 €

Os exemplos hipotéticos seguintes consideram 20 dias úteis de trabalho mensais.

Exemplo 1:

  • remuneração base de 1.000 €
  • subsídio de almoço de 6 € / dia em dinheiro (isento de impostos)
  • remuneração bruta mensal: 1.000 € + (6 € x 20) = 1.120 €
  • remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € (só pagará IRS e Segurança Social sobre a remuneração base, pois o subsídio de almoço de 6 € está isento de tributação)

Exemplo 2:

  • remuneração base de 1.000 €
  • diuturnidades de 30 €
  • subsídio de alimentação de 8 € / dia, em dinheiro
  • subsídio de alimentação isento: 6 €
  • subsídio de alimentação sujeito a imposto: 8 € - 6 € = 2 €
  • remuneração bruta mensal: 1.000 € + 30 € + (8 € x 20) = 1.190 €
  • remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € + 30 € + (2 € x 20) = 1.070 €

Saiba mais sobre o Subsídio de alimentação em 2023 (atualizado).

Remuneração ou salário líquido

Salário, ordenado, remuneração ou vencimento líquido é o montante que efetivamente se recebe, no final do mês. Está deduzido de todos os impostos, contribuições e descontos (IRS, Segurança Social, sindicato, seguro de saúde associado ao acordo coletivo de trabalho, entre outros).

O IRS é calculado com base nas taxas de retenção na fonte de IRS, que constam das tabelas de IRS. Funciona como um adiantamento ao Estado, por conta do IRS a liquidar no ano seguinte.

A contribuição para a Segurança Social, salvo regimes especiais, é de 11%. Este montante destina-se a financiar as pensões de reforma das pessoas que já não estão no ativo.

É a entidade patronal que retém o IRS e a contribuição para a Segurança Social para entrega ao Estado.

Saiba Quanto se desconta para a Segurança Social.

Como calcular o salário líquido

Considere o seguinte exemplo: a Maria é casada e ambos são titulares de IRS. Têm 3 filhos e vivem no Continente.

A Maria tem a seguinte remuneração mensal:

  • remuneração base de 2.000 €
  • subsídio de almoço de 8 € / dia (pago em dinheiro)
  • isenção de horário: 300 €

Vamos a contas, considerando 20 dias úteis de trabalho:

  • salário bruto: 2.000 + (8 x 20) + 300 = 2.460 €
  • subsídio de alimentação sujeito a impostos: (8 - 6) x 20 = 40 €
  • remuneração bruta sujeita a impostos: 2.000 + 300 + 40 = 2.340 €
  • retenção IRS: 2.340 x 19,9% = 465,66 €
  • Segurança Social (TSU): 2.340 x 11% = 257,40 €
  • total descontos: 465,66 + 257,40 = 723,06 €
  • salário líquido = salário bruto - retenção na fonte de IRS - TSU
  • salário líquido = 2.460 € - 723,06 € = 1.736,94 €

No final, a folha de remuneração da Maria naquele mês, seria algo idêntico a isto:

Cálculo do salário líquido_exemplo recibo vencimento

A tabela de retenção na fonte de IRS utilizada foi a de "Casado 2 titulares", continente em vigor até abril de 2023 (as tabelas de retenção foram substituídas para o período de 1 de maio a 30 de junho, sem alterações significativas):

retenção na fonte - casados

Como encontrar a taxa de retenção na fonte de IRS

A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados todos os meses, baseiam-se nas chamadas "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome.

As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores dependentes, dependem:

  • da remuneração mensal bruta
  • do estado civil
  • do número de titulares do agregado, no caso de casados
  • do n.º de dependentes a cargo
  • da morada fiscal: continente, Madeira ou Açores

Há 6 tabelas para os trabalhadores dependentes:

  • Tabela I - Trabalho dependente: Não casado
  • Tabela II - Trabalho dependente: Casado único titular
  • Tabela III - Trabalho dependente: Casado dois titulares
  • Tabela IV - Trabalho dependente: Não casado - Deficiente
  • Tabela V - Trabalho dependente: Casado único titular - Deficiente
  • Tabela VI - Trabalho dependente: Casado dois titulares - Deficiente

Para encontrar a taxa que lhe é aplicável:

  1. Escolha a tabela que se aplica ao seu caso (de entre as 6 existentes)
  2. Desça pela tabela até encontrar a linha da sua remuneração mensal (coluna da esquerda)
  3. Depois, siga essa linha para a direita e cruze com o seu n.º de dependentes (0, 1, 2, 3, 4, 5 ou mais).

Para um trabalhador solteiro, com um salário bruto de 1.750 €, sem filhos, com morada fiscal no continente, a taxa de retenção na fonte, seria de 18,6%:

Retenção fonte - solteiro

Essa taxa de 18,6% será multiplicada pelo salário /remuneração bruta sujeita a imposto. O resultado será o valor do desconto mensal para IRS.

No exemplo dado, não havendo mais nada a considerar, a remuneração sujeita a imposto seria de 1.750 € e o valor do desconto para IRS seria de 325,50 € (1.750 x 18,6%).

Consulte, e/ou descarregue para o seu computador as versões pdf e excel, das Tabelas de retenção na fonte de IRS 2023.

Pode consultar outros exemplos para o cálculo do salário líquido em Desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular, ou apurá-lo diretamente na nossa Calculadora do salário líquido (atualizada).

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.