Salário líquido e ilíquido
O salário ilíquido ou bruto é o montante devido ao trabalhador, pelas suas funções. Mas não se recebe na totalidade, pois há que pagar impostos e outras contribuições.
A entidade patronal retém os impostos e entrega-os ao Estado em nome do trabalhador. É por isso que, no final de cada mês, a remuneração que efetivamente se recebe é menor. É a remuneração (ou salário) líquido de impostos e outros descontos.
Remuneração ilíquida
A remuneração ilíquida ou bruta refere-se ao montante do salário antes de impostos e outros eventuais descontos. Na negociação de um emprego, é de remuneração bruta que se fala.
Existe um "montante base" ou remuneração base e, depois, podem existir outros "complementos ou subsídios", entre os quais:
- subsídio de almoço;
- complementos de remuneração;
- diuturnidades;
- subsídio de isenção de horário;
- subsídio de transporte.
Salário, vencimento, remuneração ou ordenado são as várias expressões utilizadas. Depois, podemos falar de bruto ou ilíquido, têm o mesmo significado: antes de descontos / impostos / contribuições.
Variações na remuneração ilíquida
O seu salário bruto ou ilíquido mensal é estável. No entanto, terá sempre algumas oscilações se recebe subsídio de almoço, ou outros complementos, ou prémios.
O subsídio de refeição é pago tendo em conta os dias úteis do mês, aqueles em que trabalha, e estes dias variam de mês para mês.
Os complementos ou prémios, se não são pagos todos os meses, ou se variam de mês para mês, farão também variar a sua remuneração bruta ou ilíquida.
Depois, como grande oscilação, temos os subsídios de férias e Natal, que quase duplicam, em termos brutos, a remuneração em dois meses do ano.
Alguns complementos ou subsídios não entram nos 13.º e 14.º meses, como o subsídio de refeição / almoço, por exemplo.
Como identificar a remuneração bruta (ilíquida) sujeita a impostos
Remuneração bruta e remuneração bruta sujeita a impostos pode não ser a mesma coisa. Isto porque podem existir componentes da remuneração bruta (ou parte delas) que estão isentas de imposto. As diuturnidades e a isenção de horário estão sujeitas, como a remuneração base, aos descontos para IRS e Segurança Social. Assim estão outros complementos.
No caso do subsídio de almoço não é tão linear. O subsídio de almoço está sujeito a IRS e a Segurança Social, mas, conforme o valor que recebe, pode ter uma parte isenta e outra sujeita a imposto. Os limites em vigor (desde 1 de maio de 2023) são estes:
- subsídio de refeição em dinheiro tributado acima de 6 €
- subsídio de refeição em cartão ou vale-refeição, tributado acima de 9,60 €
Os exemplos hipotéticos seguintes consideram 20 dias úteis de trabalho mensais.
Exemplo 1:
- remuneração base de 1.000 €
- subsídio de almoço de 6 € / dia em dinheiro (isento de impostos)
- remuneração bruta mensal: 1.000 € + (6 € x 20) = 1.120 €
- remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € (só pagará IRS e Segurança Social sobre a remuneração base, pois o subsídio de almoço de 6 € está isento de tributação)
Exemplo 2:
- remuneração base de 1.000 €
- diuturnidades de 30 €
- subsídio de alimentação de 8 € / dia, em dinheiro
- subsídio de alimentação isento: 6 €
- subsídio de alimentação sujeito a imposto: 8 € - 6 € = 2 €
- remuneração bruta mensal: 1.000 € + 30 € + (8 € x 20) = 1.190 €
- remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € + 30 € + (2 € x 20) = 1.070 €
Saiba mais sobre o Subsídio de alimentação em 2023 (atualizado).
Remuneração ou salário líquido
Salário, ordenado, remuneração ou vencimento líquido é o montante que efetivamente se recebe, no final do mês. Está deduzido de todos os impostos, contribuições e descontos (IRS, Segurança Social, sindicato, seguro de saúde associado ao acordo coletivo de trabalho, entre outros).
O IRS é calculado com base nas taxas de retenção na fonte de IRS, que constam das tabelas de IRS. Funciona como um adiantamento ao Estado, por conta do IRS a liquidar no ano seguinte.
A contribuição para a Segurança Social, salvo regimes especiais, é de 11%. Este montante destina-se a financiar as pensões de reforma das pessoas que já não estão no ativo.
É a entidade patronal que retém o IRS e a contribuição para a Segurança Social para entrega ao Estado.
Saiba Quanto se desconta para a Segurança Social.
Como calcular o salário líquido
Considere o seguinte exemplo: a Maria é casada e ambos são titulares de IRS. Têm 3 filhos e vivem no continente. Vamos usar as tabelas de IRS em vigor no 2.º semestre de 2023 (que explicamos como usar, na secção abaixo).
A Maria tem a seguinte remuneração mensal:
- remuneração base de 2.000 €
- subsídio de almoço de 8 € / dia (pago em dinheiro)
- isenção de horário: 300 €
Vamos a contas, considerando 20 dias úteis de trabalho:
- remuneração bruta: 2.000 + (8 x 20) + 300 = 2.460 €
- subsídio de alimentação sujeito a impostos: (8 - 6) x 20 = 40 €
- remuneração bruta sujeita a impostos: 2.000 + 300 + 40 = 2.340 €
- retenção IRS mensal: 2.340 x 37% - 334,48 - (3 x 21,43) = 467 € (arredondado à unidade inferior, conforme norma legal)
- Segurança Social: 2.340 x 11% = 257,40 €
- total descontos: 467 + 257,40 = 724,40 €
- salário líquido = salário bruto - retenção na fonte de IRS - SS
- salário líquido = 2.460 € - 724,40 € = 1.735,60 €
No final, o recibo de vencimento da Maria naquele mês, seria algo idêntico a isto:
Tome nota: a partir de 1 de julho de 2023, as empresas deverão indicar a taxa efetiva de IRS nos recibos de ordenado dos seus colaboradores.
Conheça e grave as novas tabelas de retenção na fonte de IRS em Tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor no 2.º semestre de 2023.
Como calcular o valor da retenção na fonte de IRS, no 2.º semestre de 2023?
A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados todos os meses, baseiam-se nas chamadas "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome.
As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores dependentes, dependem:
- da remuneração mensal bruta
- do estado civil
- do número de titulares do agregado, no caso de casados
- do n.º de dependentes a cargo
- da morada fiscal: continente, Madeira ou Açores
Atualmente há 10 tabelas aplicáveis aos contribuintes com rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e 6 tabelas aplicáveis a rendimentos de pensionistas (categoria H).
Depois, dentro de cada tabela, e para cada nível de rendimento, há uma fórmula a aplicar que entra com a remuneração mensal bruta (R), a taxa marginal (máxima) e com abatimentos ("parcela a abater"). Quando existem dependentes, há duas parcelas a abater, em que a parcela adicional varia com o número de dependentes.
O desconto mensal para IRS será dado por:
Desconto IRS mensal = remuneração mensal bruta suj. a IRS x taxa marginal máxima - parcela a abater - (parcela adicional a abater x n.º de dependentes)
Quando não há dependentes, não há "parcela adicional a abater".
Depois, a sua taxa efetiva de IRS será dada por:
Taxa efetiva de IRS (%) = valor do desconto mensal IRS ÷ remuneração mensal bruta sujeita a IRS
No caso acima, da Maria, casada (dois titulares) com 3 dependentes, o que fizemos?
Usamos esta tabela:
Depois, efetuamos os seguintes cálculos a partir da remuneração bruta sujeita a impostos:
- remuneração sujeita a impostos: 2.340 €
- escalão e taxa aplicáveis: até 2.529,05; taxa marginal máxima 37%
- retenção de IRS = 2.340 x 37% - 334,48 - (3 x 21,43), em que a segunda parcela a abater (adicional) se aplica "por dependente", no nosso exemplo há 3 dependentes
- retenção de IRS = 467 €
- taxa efetiva de IRS = retenção na fonte de IRS ÷ remuneração bruta suj. a IRS = 467 ÷ 2.460 = 20%
Note que a remuneração sujeita a impostos da Maria (2.340) está, na verdade, entre 1.961,36 e 2.529,05, logo a taxa efetiva de imposto também está entre as taxas efetivas dos limites superiores desses 2 escalões (entre 18,9% e 22,9%).
Como a taxa aplicada na fórmula é a taxa marginal máxima do limite superior do escalão (37%), os abatimentos visam "corrigir" o valor tributado "a mais" porque o salário sujeito a imposto não é 2.529,05€, mas sim 2.340 €. De facto, a taxa efetiva é de 20%.
Fique a saber mais sobre como funciona o IRS em Taxas e escalões do IRS 2023: saiba quais são e como se aplicam.
Consulte outros exemplos para o cálculo do salário líquido em Desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular (2.º semestre) ou use a nossa Calculadora do salário líquido.