Salário líquido e ilíquido
O salário ilíquido ou bruto é o montante devido ao trabalhador, pelas suas funções. Mas não se recebe na totalidade, pois há que pagar impostos e outras contribuições.
A entidade patronal retém os impostos e entrega-os ao Estado em nome do trabalhador. É por isso que, no final de cada mês, a remuneração que efetivamente se recebe é menor. É a remuneração (ou salário) líquido de impostos e outros descontos.
Remuneração ilíquida
A remuneração ilíquida ou bruta refere-se ao montante do salário antes de impostos e outros eventuais descontos. Na negociação de um emprego, é de remuneração bruta que se fala.
Existe um "montante base" ou remuneração base e, depois, podem existir outros "complementos ou subsídios", entre os quais:
- subsídio de almoço;
- complementos de remuneração;
- diuturnidades;
- subsídio de isenção de horário;
- subsídio de transporte.
Salário, vencimento, remuneração ou ordenado são as várias expressões utilizadas. Depois, podemos falar de bruto ou ilíquido, têm o mesmo significado: antes de descontos / impostos / contribuições.
Variações na remuneração ilíquida
O seu salário bruto ou ilíquido mensal é estável. No entanto, terá sempre algumas oscilações se recebe subsídio de almoço, ou outros complementos, ou prémios.
O subsídio de refeição é pago tendo em conta os dias úteis do mês, aqueles em que trabalha, e estes dias variam de mês para mês.
Os complementos ou prémios, se não são pagos todos os meses, ou se variam de mês para mês, farão também variar a sua remuneração bruta ou ilíquida.
Depois, como grande oscilação, temos os subsídios de férias e Natal, que quase duplicam, em termos brutos, a remuneração em dois meses do ano.
Alguns complementos ou subsídios não entram nos 13.º e 14.º meses, como o subsídio de refeição / almoço, por exemplo.
Como identificar a remuneração bruta (ilíquida) sujeita a impostos
As diuturnidades e a isenção de horário estão sujeitas, como a remuneração base, aos descontos para IRS e Segurança Social. Assim estão outros complementos. No caso do subsídio de almoço não é tão linear.
O subsídio de almoço está sujeito a IRS e a Segurança Social, mas, conforme o valor que recebe, pode ter uma parte isenta e outra sujeita a imposto. Os limites em vigor (desde 1 de maio de 2023) são estes:
- subsídio de refeição em dinheiro tributado acima de 6 €
- subsídio de refeição em cartão ou vale-refeição, tributado acima de 9,60 €
Os exemplos hipotéticos seguintes consideram 20 dias úteis de trabalho mensais.
Exemplo 1:
- remuneração base de 1.000 €
- subsídio de almoço de 6 € / dia em dinheiro (isento de impostos)
- remuneração bruta mensal: 1.000 € + (6 € x 20) = 1.120 €
- remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € (só pagará IRS e Segurança Social sobre a remuneração base, pois o subsídio de almoço de 6 € está isento de tributação)
Exemplo 2:
- remuneração base de 1.000 €
- diuturnidades de 30 €
- subsídio de alimentação de 8 € / dia, em dinheiro
- subsídio de alimentação isento: 6 €
- subsídio de alimentação sujeito a imposto: 8 € - 6 € = 2 €
- remuneração bruta mensal: 1.000 € + 30 € + (8 € x 20) = 1.190 €
- remuneração bruta mensal sujeita a IRS e Segurança Social: 1.000 € + 30 € + (2 € x 20) = 1.070 €
Saiba mais sobre o Subsídio de alimentação em 2023 (atualizado).
Remuneração ou salário líquido
Salário, ordenado, remuneração ou vencimento líquido é o montante que efetivamente se recebe, no final do mês. Está deduzido de todos os impostos, contribuições e descontos (IRS, Segurança Social, sindicato, seguro de saúde associado ao acordo coletivo de trabalho, entre outros).
O IRS é calculado com base nas taxas de retenção na fonte de IRS, que constam das tabelas de IRS. Funciona como um adiantamento ao Estado, por conta do IRS a liquidar no ano seguinte.
A contribuição para a Segurança Social, salvo regimes especiais, é de 11%. Este montante destina-se a financiar as pensões de reforma das pessoas que já não estão no ativo.
É a entidade patronal que retém o IRS e a contribuição para a Segurança Social para entrega ao Estado.
Saiba Quanto se desconta para a Segurança Social.
Como calcular o salário líquido
Considere o seguinte exemplo: a Maria é casada e ambos são titulares de IRS. Têm 3 filhos e vivem no Continente.
A Maria tem a seguinte remuneração mensal:
- remuneração base de 2.000 €
- subsídio de almoço de 8 € / dia (pago em dinheiro)
- isenção de horário: 300 €
Vamos a contas, considerando 20 dias úteis de trabalho:
- salário bruto: 2.000 + (8 x 20) + 300 = 2.460 €
- subsídio de alimentação sujeito a impostos: (8 - 6) x 20 = 40 €
- remuneração bruta sujeita a impostos: 2.000 + 300 + 40 = 2.340 €
- retenção IRS: 2.340 x 19,9% = 465,66 €
- Segurança Social (TSU): 2.340 x 11% = 257,40 €
- total descontos: 465,66 + 257,40 = 723,06 €
- salário líquido = salário bruto - retenção na fonte de IRS - TSU
- salário líquido = 2.460 € - 723,06 € = 1.736,94 €
No final, a folha de remuneração da Maria naquele mês, seria algo idêntico a isto:
A tabela de retenção na fonte de IRS utilizada foi a de "Casado 2 titulares", continente em vigor até abril de 2023 (as tabelas de retenção foram substituídas para o período de 1 de maio a 30 de junho, sem alterações significativas):
Como encontrar a taxa de retenção na fonte de IRS
A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados todos os meses, baseiam-se nas chamadas "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome.
As taxas de retenção na fonte aplicáveis aos trabalhadores dependentes, dependem:
- da remuneração mensal bruta
- do estado civil
- do número de titulares do agregado, no caso de casados
- do n.º de dependentes a cargo
- da morada fiscal: continente, Madeira ou Açores
Há 6 tabelas para os trabalhadores dependentes:
- Tabela I - Trabalho dependente: Não casado
- Tabela II - Trabalho dependente: Casado único titular
- Tabela III - Trabalho dependente: Casado dois titulares
- Tabela IV - Trabalho dependente: Não casado - Deficiente
- Tabela V - Trabalho dependente: Casado único titular - Deficiente
- Tabela VI - Trabalho dependente: Casado dois titulares - Deficiente
Para encontrar a taxa que lhe é aplicável:
- Escolha a tabela que se aplica ao seu caso (de entre as 6 existentes)
- Desça pela tabela até encontrar a linha da sua remuneração mensal (coluna da esquerda)
- Depois, siga essa linha para a direita e cruze com o seu n.º de dependentes (0, 1, 2, 3, 4, 5 ou mais).
Para um trabalhador solteiro, com um salário bruto de 1.750 €, sem filhos, com morada fiscal no continente, a taxa de retenção na fonte, seria de 18,6%:
Essa taxa de 18,6% será multiplicada pelo salário /remuneração bruta sujeita a imposto. O resultado será o valor do desconto mensal para IRS.
No exemplo dado, não havendo mais nada a considerar, a remuneração sujeita a imposto seria de 1.750 € e o valor do desconto para IRS seria de 325,50 € (1.750 x 18,6%).
Consulte, e/ou descarregue para o seu computador as versões pdf e excel, das Tabelas de retenção na fonte de IRS 2023.
Pode consultar outros exemplos para o cálculo do salário líquido em Desconto mensal para o IRS em 2023: como calcular, ou apurá-lo diretamente na nossa Calculadora do salário líquido (atualizada).