Por norma, o banco assume a responsabilidade em caso de fraude ou roubo do cartão de crédito assim que o cliente notificar o mesmo do uso indevido.

Após a notificação ao banco, o cliente (utilizador do cartão) deixa de ter responsabilidades pelos encargos das utilizações do cartão. Ele só tem responsabilidade se tiver agido de modo fraudulento ou negligente, ignorando os principais cuidados a ter com o uso do cartão de crédito. Se permitir a utilização do cartão por terceiros e não comunicar ao banco sem justificação de atraso do abuso também pode ser responsabilizado.

As perdas da utilização fraudulenta do cartão de crédito estão limitadas ao saldo disponível da conta ou da linha de crédito ligada à conta, até ao máximo de 150 euros. Se houver negligência séria do cliente (como, por exemplo, anotar o código PIN no cartão), este tem de suportar todas as despesas realizadas até ao limite do saldo, mesmo que superiores a 150 euros.

Após a notificação, o banco fica responsável pelas situações abusivas de terceiros. Contudo, segundo a DECO, sempre que se provar que o titular não teve culpa no processo, o banco deve assumir as despesas realizadas. Pode até ser o banco a constatar o uso indevido do cartão e informar o cliente do sucedido, suportando os prejuízos verificados.