Reembolso do IVA
O reembolso do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) pode ser solicitado pelas empresas, sempre que após 4 períodos seja apurado IVA a favor da empresa, com valor superior a 250 euros.
O pedido de reembolso do IVA é feito pelas entidades contabilísticas, na declaração periódica.
Requisitos para Pedido de Reembolso do IVA
Regime IVA Trimestral
- Sempre que após 12 meses, seja apurado o IVA a favor da empresa, com um valor superior a 250 euros em cada trimestre;
- O sujeito passivo não pode estar em situação de incumprimento declarativo relativo a IVA, IRS ou IRC;
- Não pode constar na declaração sujeitos passivos com contribuinte inexistente ou que tenham cessado atividade.
Regime IVA Mensal
- Sempre que após 4 meses, seja apurado o IVA a favor da empresa, com um valor superior a 250 euros em cada mês;
- O sujeito passivo não pode estar em situação de incumprimento declarativo relativo a IVA, IRS ou IRC;
- Não pode constar na declaração sujeitos passivos com contribuinte inexistente ou que tenham cessado atividade.
Para mais informação consulte o Despacho Normativo n.º 18-A/2010.