O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor em janeiro de 2019 e continua em vigor.

Regras da Segurança Social para os recibos verdes

Para facilitar, resumimos as regras da Segurança Social para os recibos verdes em 10 pontos. Não deixe de ler as explicações detalhadas sobre cada alteração ao regime contributivo mais à frente no artigo. Eis as novas regras:

  1. O apuramento é trimestral, ou seja, a contribuição a pagar à Segurança Social no 2.º trimestre do ano é calculada em função da faturação do 1.º trimestre, e assim sucessivamente.
  2. Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
  3. As declarações são entregues através do site da Segurança Social Direta (SSD).
  4. Depois de declarar a faturação real, pode diminuir ou aumentar a faturação até 25%, em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
  5. As taxas são de 21,4% (trabalhadores independentes) e 25,2% (empresários em nome individual).
  6. O pagamento é efetuado entre o dia 10 e 20 de cada mês.
  7. A taxa incide apenas sobre 70% do rendimento relevante. Tratando-se de produção e venda de bens ou restauração baixa para 20%.
  8. Isenções para faturação inferior a 4 x IAS.
  9. Contribuição mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados.
  10. Isenções para rendimentos de alojamento local e produção de energia para auto-consumo.

Um exemplo:

  • vai entregar a Declaração Trimestral de abril (ou seja, vai preencher os seus valores faturados no site da SSD)
  • faturou em janeiro, fevereiro e março: 2.000 €; 2.000 €; 500 €
  • faturação total = 4.500 €: "Rendimento relevante"
  • 70% da faturação = 70% x 4.500 = 3.150 €: "Base de incidência contributiva"
  • 3.150 € x 21,4% = 674,10 € (no caso dos trabalhadores independentes)
  • 674,10 / 3 = 224,70 € (valor referente às contribuições de abril, maio e junho; a pagar em maio, junho e julho)
Consulte mais exemplos práticos de como apurar o rendimento relevante e as contribuições a pagar em Trabalhador independente: saiba calcular quanto paga à Segurança Social.

Entrega trimestral de declarações de rendimentos

O apuramento trimestral das contribuições devidas à Segurança Social é feito trimestralmente. O prazo de envio da declaração trimestral é o último dia do mês de janeiro, de abril, de julho e de outubro.

É com base na declaração de janeiro, baseada nos rendimentos de outubro, novembro e dezembro do ano anterior, que apura a contribuição referente a janeiro, fevereiro e março (que paga em fevereiro, março e abril, respetivamente). A contribuição que paga num mês é referente ao mês anterior.

Em abril, apura a contribuição a pagar de abril, maio e junho, baseada nos rendimentos declarados de janeiro, fevereiro e março. E assim, sucessivamente.

As declarações são submetidas através da Segurança Social Direta. Saiba como em: Recibos Verdes: como fazer a entrega da declaração trimestral à Segurança Social.

Se não tem ainda acesso à Segurança Social Direta, saiba como obtê-lo aqui Como pedir a senha da Segurança Social Direta.

Apenas parte do rendimento é taxado

No caso das prestações de serviços, a contribuição para a Segurança Social por parte dos recibos verdes é calculada tendo em conta apenas 70% do rendimento relevante. Tratando-se de produção e venda de bens, o montante dos rendimentos considerados para apuramento da taxa contributiva baixa para 20%.

Atividade Percentagem do rendimento taxado
Prestação de serviços 70%
Produção e venda de bens 20%
Atividades hoteleiras, restauração e bebidas 20%

Pode interessar-lhe: Trabalho a recibos verdes: como funciona.

Taxas aplicáveis

No regime contributivo dos recibos verdes as taxas são as seguintes:

Atividade Taxa contributiva
Trabalhadores independentes 21,4%
Empresários em nome individual 25,2%

Aumentar ou diminuir a contribuição para a Segurança Social

Em cada momento declarativo pode optar por aumentar ou diminuir o valor declarado em 25%, em intervalos de 5%. Ou seja, pode optar por aumentar ou diminuir em 5%, 10%, 15%, 20% ou 25% o valor das suas remunerações, para efeito de cálculo da contribuição a pagar nos 3 meses seguintes.

Tem de declarar o valor real de faturação, e só depois aumentar ou diminuir o rendimento relevante.

Deverá diminuir a base de incidência, nos casos em que faturou, mas não recebeu. Poderá querer aumentar o valor da contribuição a pagar, para ter direito a melhores prestações sociais de parentalidade, desemprego ou reforma.

Saiba mais sobre os trabalhadores independentes em Os recibos verdes têm direito a férias?

Quem está isento?

Estão isentos de contribuições as pessoas que tenham um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS (€ 1.921,72 em 2023). Como apenas 70% das remunerações são consideradas para efeito de cálculo da contribuição, e considerando o valor do IAS de 2023 (€ 480,43), ficam isentos os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo dos € 2.745,31 (4 x IAS ÷ 0,7)

Contribuição mínima

Existe uma contribuição mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados.

Veja também Como consultar, emitir e anular recibos verdes no Portal das Finanças.

Rendimentos isentos de contribuições

Os trabalhadores independentes cuja atividade consista, exclusivamente, em arrendamento urbano para alojamento local, deixam de estar obrigados a fazer contribuições para a Segurança Social. Mas apenas se se tratar de arrendamento de moradia ou apartamento. Os estabelecimentos de hospedagem (como os hostel) não estão dispensados de fazer descontos.

Também não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, para além dos resultantes do alojamento local, os seguintes:

  • Produção de energia para auto-consumo;
  • Subvenções ou subsídios ao investimento;
  • Provenientes de mais-valias;
  • Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

Consulte também Declaração trimestral dos recibos verdes: quem está dispensado de entregar.

Pode ainda interessar-lhe saber como e onde Obter informações de empresas: sócios, capital, contas e outros dados.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.