O recibo de vencimento está previsto no n.3 do art.º 276 do Código do Trabalho, que refere que este deve ser entregue ao trabalhador "até ao pagamento da retribuição".

O que deve constar do Recibo de Vencimento?

No recibo de vencimento, devem constar os seguintes dados:

  • Identificação do Empregador: Nome, NIF - número de identificação fiscal e NISS - número de identificação da segurança social do empregador, bem como, habitualmente, a morada da empresa.

  • Identificação do Trabalhador: nome completo, NIF, NISS e categoria profissional do trabalhador;

  • Identificação dos valores a pagamento: retribuição base e demais prestações (tais como subsídio de alimentação, subsídios de turno ou diuturnidades), descontos e deduções e o montante líquido a receber. Quando é caso disso constam também os valores dos subsídios de férias ou de Natal. Deve estar mencionado o período a que se refere o pagamento, e habitualmente o recibo menciona também como irá ser paga a remuneração (cheque, numerário, NIB).
  • Identificação da apólice de seguro de acidentes de trabalho do trabalhador.

Emissão do recibo de vencimento

O recibo de vencimento deve ser emitido em duplicado, e tem que ser numerado, assinado e carimbado pela entidade patronal. O duplicado deve ser assinado pelo trabalhador e devolvido à entidade patronal.

Os recibos podem ser emitidos manualmente mas a forma mais prática de o fazer é com recurso a programas de software certificados.

A entrega do Recibo de Vencimento é obrigatória?

Sim, é obrigatória a entrega do recibo de vencimento ao trabalhador. A violação desta disposição constitui contra-ordenação leve, de acordo com o n.º 4 do art.º 276 do Código do Trabalho, e pode ser participada à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho.

É importante verificar sempre os seus recibos de vencimento. Deve confirmar se os valores brutos e taxas aplicadas estão corretos, se lhe foram considerados todos os dias trabalhados, bem como se foram considerados os mesmos dias de subsídio de alimentação.

Sara Cardoso
Sara Cardoso
Técnica Superior de Educação Social. Licenciada em Educação Social pelo Instituto Politécnico do Porto.