Quem é senhorio terá que se habituar ao conceito de recibo de renda eletrónico. Obrigatório para uns, opção para outros, entrou em vigor em maio de 2015.

Quem é obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?

Acabou-se o papel para senhorios com casas arrendadas por mais de 72 euros por mês. Depois de um período transitório (de 1 de maio a 31 de outubro de 2015), a partir de novembro de 2015, todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de passar o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças.

Quem não emitir o respetivo recibo de renda eletrónico arrisca-se ao pagamento de multa.

Quem não tem de emitir recibos de renda eletrónicos?

A mudança integra a reforma do IRS, mas prevê exceções. Eis os proprietários que vão continuar a poder emitir recibos de renda em papel:

  • senhorios com 65 ou mais a 31 de dezembro do ano anterior;
  • proprietários com rendimentos de rendas inferiores a 871,52 euros, desde que não tenham caixa postal eletrónica nos CTT.

Mas nem tudo são facilidades. Mesmo os proprietários que podem continuar a passar o recibo de renda em papel ou que optem por o fazer não deixam de ter obrigações perante o Fisco: até 31 de janeiro do ano seguinte devem entregar nas Finanças uma declaração anual de rendas.

Como emitir o recibo?

A emissão do recibo de renda eletrónico é feita a partir do Portal das Finanças depois de se efetuar a comunicação do contrato de arrendamento. Saiba mais nos artigos: