Consideram-se trabalhadores independentes em Portugal aqueles que trabalham por conta própria numa atividade de prestação de serviços ou na produção/venda de bens. Estes trabalhadores também conhecidos como “recibos verdes” não exercem atividade sob um contrato de trabalho (ou legalmente comparado) e não se encontram abrigados no regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.
Quem é considerado trabalhador independente?
É considerado como trabalhador independente o:
- empresário em nome individual com rendimentos derivados do exercício exclusivo de uma atividade comercial ou industrial;
- titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada;
- profissional livre e trabalhador intelectual (incluindo atividades científicas, artísticas e técnicas);
- artista;
- tradutor;
- autor;
- produtor agrícola com atividade profissional na exploração agrícola ou equiparada;
- sócio ou membro de sociedade de profissionais livres;
- sócio de sociedade de agricultura de grupo;
- membro de cooperativa que opte por este regime no seu estatuto;
- trabalhador com apoio à criação de atividade independente;
- o cônjuge ou a pessoa que viva em união de facto com o trabalhador independente ou o empresário em nome individual, que exerça em exclusivo qualquer atividade comercial ou industrial e que com ele trabalhe regularmente.
Quem não é considerado trabalhador independente?
Não é considerado trabalhador independente quem tem um contrato de trabalho por conta de outrem e os:
- solicitadores e advogados;
- apanhadores de espécies marinhas;
- pescadores apeados;
- proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem a tripulação e exerçam atividade nestas embarcações;
- agricultores com subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de valor anual inferior a quatro vezes o valor do IAS (1.676,88€) sem quaisquer outros rendimentos como trabalhadores independentes;
- titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar e cujos rendimentos anuais da atividade sejam inferiores a quatro vezes o IAS (1.676,88€);
- trabalhadores independentes temporários em Portugal (enquadrados em regime de proteção social obrigatório noutro país);
- titulares de rendimentos da categoria B exclusivamente provenientes da produção de eletricidade através de unidades de microprodução e que sejam excluídos de tributação em IRS;