Estão dispensados da entrega do IRS em 2023 (rendimentos de 2022), os contribuintes que apenas tenham recebido, isolada ou cumulativamente, os seguintes rendimentos(art.º 58.º do CIRS):

  • de trabalho dependente, ou pensões, até 8.500 €, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • de atos isolados de valor inferior a 4 X IAS de 2022, ou seja, 1.772,80 € ou que, além destes, apenas tenham rendimentos sujeitos a taxas liberatórias;
  • os tributados a taxas liberatórias, desde que não englobados;
  • subsídios ou subvenções no âmbito da PAC, inferiores a 4 X IAS de 2022 (1.772,80 €), desde que, além destes, apenas tenham rendimentos tributados a taxas liberatórias e/ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões, até 4.104 €.

São exemplos de rendimentos tributados a taxas liberatórias, os juros de depósitos à ordem e a prazo e os rendimentos de capitais (art.º 71.º Código do IRS).

No entanto, mesmo os contribuintes que se enquadrem nos requisitos de dispensa podem ficar, afinal, obrigados a entregar a declaração de IRS, nos casos em que:

  • optem pela tributação conjunta;
  • tenham obtido rendimentos em espécie (por exemplo, viatura concedida pela empresa);
  • tenham recebido rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras idênticas (alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS);
  • tenham recebido pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20%, de valor superior a 4.104 € (n.º 9 do art.º 72.º do CIRS).

A dispensa de apresentação de declaração não significa que a mesma não pode ser apresentada. Pode ser vantajoso entregar a declaração, quando se pretende deduzir despesas de saúde ou educação, por exemplo.

Estando dispensado de declarar, como obter um comprovativo de rendimentos?

Ainda que não entreguem a declaração de IRS, os contribuintes podem, mesmo assim, solicitar à Autoridade Tributária uma declaração / certidão de dispensa, que contém o montante e a natureza dos rendimentos comunicados à AT, nesse ano (n.º 5 do art.º 58.º do Código do IRS).

Para obter a Certidão de Dispensa de IRS, basta aceder, com as respetivas credenciais, ao Portal das Finanças > Todos os Serviços (menu da esquerda) > Dispensa Entrega IRS (Mapa do Sítio) > Entregar Pedido (aceda diretamente aqui) e introduzir o ano dos rendimentos. Vai surgir a declaração pretendida, que pode descarregar para o seu computador.

dispensa IRS pedido certidão

A certidão de rendimentos pode ser pedida a partir de 30 de junho e é gratuita.

Entrega do IRS em 2023

Como vimos, qualquer pessoa, mesmo dispensada, pode sempre entregar a sua declaração de IRS. O período para entrega em 2023 decorre de 1 de abril a 30 de junho. Consulte todas as datas que deve reter, relacionadas com a entrega de IRS, no artigo Entrega do IRS em 2023: consulte os prazos e datas importantes.

E pode ainda interessar-lhe saber mais sobre as contas do IRS em Como calcular o IRS em 2023 (rendimentos de 2022).

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.