Quais os requisitos para se considerar união de facto no IRS?
Para se considerar união de facto para efeitos de IRS, o casal, independentemente do sexo, tem de viver em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. A data é contada até dia 31 de dezembro do ano a que dizem respeito os rendimentos.
Provas de reconhecimento de união de facto
Quando não se partilhar o mesmo domicílio fiscal, a prova da união de facto é aceite pelo Fisco se comprovada através de declaração da junta de freguesia, de acordo com ofício-circulado da AT.
O casal tem de pedir uma declaração à junta de freguesia, que deverá ser acompanhada de uma declaração de ambos os membros, sob compromisso de honra, de que vivem juntos há mais de dois anos, assim como de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um.
Estas provas podem também ser dadas à Segurança Social, para ter acesso a prestações sociais em caso de morte.
Requisitos legais da união de facto
Para se considerar legalmente união de facto, é preciso:
- viver em economia comum há dois anos sem estar vinculado por casamento;
- ter idade superior a 18 anos;
- não sofrer de demência, interdição ou anomalia psíquica;
- não existir um casamento anterior não dissolvido (salvo se decretada a separação de pessoas e bens);
- não existir afinidade ou parentesco na linha reta (ou no 2º grau da linha colateral);
- não haver alguma condenação por homicídio doloso.
Consulte em União de facto e casamento: as diferenças legais, como é o regime da união de facto, em todas as suas vertentes, bem como as diferenças, nos seus direitos, face ao regime do casamento.
Entrega de IRS para casais em união de facto
Os casais em união de facto podem optar por entregar a declaração de rendimentos anual em conjunto ou separadamente. No modelo 3, a primeira opção deve ser feita selecionando “unidos de facto” e a segunda escolhendo “solteiro”.
Descubra qual das duas situações é mais vantajosa no seu caso.