A prova escolar à Segurança Social é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino, relativa aos jovens a partir dos 16 anos de idade, ou 24 em caso de deficiência.

Esta prova deve ser feita anualmente, antes do início do ano letivo, para se manter o direito ao abono de família ou à bolsa de estudo.

Prova escolar na Segurança Social Direta

É na Segurança Social Direta que se pode fazer a prova escolar. Para realizar a prova escolar no portal da Segurança Social é necessário estar registado neste serviço, entrando com os seus dados de acesso pessoais.

Depois de iniciar sessão na Segurança Social Direta é necessário:

  • selecionar o menu: "Família”;
  • escolher na área “Abono de Família” a opção “Prova de situação escolar”;
  • clicar em “Enviar prova de situação escolar” e de seguida em “Seguinte” e em “Fazer Prova”;
  • selecionar ou preencher os campos pedidos;
  • clicar em “Seguinte”, confirmar as declarações e clicar em “Registar”;
  • se precisar de fazer outra prova escolar deve clicar no botão “Fazer outra prova escolar”.

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Prazo da prova escolar

A prova escolar deve ser realizada anualmente até 31 de julho, caso contrário é suspenso o pagamento da Segurança Social em setembro, no início do ano escolar.

Quem apresentar a prova escolar depois desse prazo, mas até 31 de dezembro do ano escolar em curso, consegue ainda receber o pagamento das prestações suspensas em setembro.

Quem realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que ela deveria ter sido prestada, sem justificação plausível, perde o direito às prestações suspensas, retomando apenas o pagamento a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

Quem tem de fazer a prova escolar

A prova escolar é feita pela pessoa que recebe o abono de família, normalmente o pai ou a mãe.

Para continuar a receber abono de família deve-se fazer prova escolar dos jovens com mais de 16 anos de idade (24 anos em caso de deficiência) ou que completem essa idade durante o ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Para receber bolsa de estudo deve-se fazer prova escolar dos jovens que:

  • estejam matriculados no 10º, no 11º ou no 12º ano de escolaridade, ou nível de escolaridade equivalente;
  • estejam no 1º ou no 2º escalão de abono de família;
  • tenham menos de 18 anos no início do ano escolar.