Não deixe passar o prazo do IRS em 2020, para a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano 2019.
Entrega do IRS em 2019
Em 2020 existe um único prazo e uma única fase de entrega do IRS, que é exclusivamente online:
De 1 de abril a 30 de junho de 2020 para todos os tipos de rendimentos.
Não há alterações do prazo face a 2019. Em 2019 houve um alargamento do prazo de entrega do IRS, que passou a ser de mais um mês em comparação ao prazo de 2018.
Entrega do IRS com atraso
A entrega do IRS com atraso origina o pagamento de multas, cujo valor varia em função do tempo de atraso. Saiba tudo no artigo:
Devolução do IRS
A data da entrega do IRS 2020 (relativo aos rendimentos de 2019) não é a única data que deve apontar e ter em consideração. Outra data a ter em mente é a do prazo de reembolso do IRS, que finaliza anualmente a 31 de julho (art. 77.º do Código do IRS). Veja o artigo:
Pagamento do IRS
Pelo contrário, se tiver de pagar IRS em vez de receber, saiba que tem de fazer o pagamento do IRS até dia 31 de agosto (no caso de ter entregue o IRS dentro do prazo). Para a entrega do IRS fora do prazo legal, a data do pagamento do IRS é alargada até 31 de dezembro. Saiba mais no artigo: