O recebimento do subsídio de desemprego depende do cumprimento, por parte do beneficiário, de algumas obrigações perante a Segurança Social e perante o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Caso o beneficiário do subsídio de desemprego não cumpra esses deveres, corre o risco de ver a sua prestação ser cessada.

Para que isso não aconteça, é necessário cumprir as seguintes obrigações:

Obrigações perante a Segurança Social:

  • Comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, qualquer situação que determine a suspensão ou cessação do subsídio de desemprego;
  • A decisão judicial no caso de processo de interposição judicial contra o empregador;
  • Qualquer alteração de morada.

Obrigações perante o centro de emprego:

  • Fazer e demonstrar a procura ativa de emprego;
  • Comparecer às entrevistas ou convocatórias agendadas pelo IEFP (ou justificar as faltas no prazo de 5 dias úteis);
  • Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional, ou outras medidas de integração no mercado de trabalho adequadas ao seu perfil;
  • Comunicar ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis:
    • a mudança de morada,
    • o período de ausência do território nacional,
    • o início e o termo de subsídios de risco clínico na gravidez, subsídios parental ou por adopção,
    • as situações de doença comprovadas por CIT (Certificado de incapacidade temporária) ou situações de incapacidade por assistência a filhos.

O incumprimento de obrigações perante o centro de emprego pode, consoante o caso, dar direito a uma advertência ou à anulação da inscrição no centro de emprego. Neste caso, o beneficiário só poderá voltar a inscrever-se depois de 90 dias seguidos.

A não inscrição no centro de emprego determina a perda do direito ao subsídio de desemprego.

Não se esqueça que, estando desempregado, pode pedir a dispensa anual de deveres de desempregado, por um período de 30 dias.

Leia ainda sobre o subsídio de desemprego e o direito a férias.