O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento ou PARI é um documento interno criado por cada instituição de crédito que contém informação sobre procedimentos internos a adotar para prevenir o incumprimento dos contratos de crédito.

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento ou PERSI é um procedimento interno, extrajudicial, que as instituições de crédito devem acionar caso se verifique o incumprimento de um contrato de crédito.

O PARI e o PERSI são regulados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e no Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, de 17 de dezembro.

PERSI: gerir e regularizar o incumprimento

Verificando-se uma situação de atraso no cumprimento do contrato de crédito, a instituição de crédito deve dar início ao PERSI.

O PERSI é um procedimento interno, extrajudicial, que tem como objetivos identificar a causa do incumprimento, avaliar a capacidade financeira do consumidor e, se for viável, apresentar propostas de regularização.

A quem se destina?

O PERSI destina-se a clientes bancários em situação de mora (atraso) no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.

Vantagens do PERSI: direitos do consumidor endividado

Verificando-se o incumprimento, a instituição de crédito dá início a um procedimento com vista à regularização do incumprimento.

Desde o início do PERSI até à sua extinção, a instituição de crédito não pode:

  • Resolver o contrato com fundamento em incumprimento;
  • Intentar ações judiciais para satisfação do seu crédito;
  • Ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito;
  • Transmitir a terceiro a sua posição contratual (exceto a outras instituições de crédito).

No caso de cedência de crédito a outra instituição de crédito, a nova titular está obrigada a prosseguir com o PERSI.

Procedimento gratuito e sigiloso

O PERSI é um procedimento gratuito, não tendo os clientes de suportar qualquer encargo.

É proibida a cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito.

Todas as fases do procedimento gozam de confidencialidade e as pessoas que nele intervenham ficam sujeitas a segredo profissional.

Como se processa o PERSI: passos, comunicações e desfecho

Depois de verificada uma situação de mora (atraso) no cumprimento das obrigações, o procedimento de regularização decorre da seguinte forma:

  1. A instituição de crédito tem 15 dias para comunicar ao cliente que existe mora e qual o montante em dívida;

  2. Se o cliente não regularizar a dívida, a instituição de crédito inicia o PERSI entre o 31.º dia e o 60.º dia contados da mora;

  3. A instituição de crédito tem 5 dias para informar o cliente de que foi integrado no PERSI e pede-lhe informação para fazer uma avaliação da sua capacidade financeira;

  4. O cliente tem 10 dias para fornecer a informação e documentação necessária à avaliação;

  5. A instituição de crédito tem 30 dias, contados desde a abertura do PERSI, para comunicar ao cliente o resultado da avaliação.

Avaliação de capacidade financeira positiva

Se a avaliação feita pela instituição de crédito quanto à capacidade financeira do cliente for positiva, isto é, concluir que o cliente tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, sucede o seguinte:

  1. A instituição de crédito apresenta propostas de regularização ao cliente;
  2. O cliente aceita ou propõe alterações;

  3. A instituição de crédito tem 15 dias para aceitar, recusar ou apresentar nova proposta;

  4. O cliente tem 15 dias para aceitar ou recusar as propostas.

Avaliação de capacidade financeira negativa

Se a avaliação feita pela instituição de crédito quanto à capacidade financeira do cliente for negativa, isto é, concluir que o cliente não tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, fica inviabilizada a obtenção de acordo no âmbito do PERSI.

O cliente tem 5 dias para solicitar a intervenção do Mediador de Crédito.

Crédito com fiador

Nos casos em que o contrato de crédito esteja garantido por fiança, a instituição de crédito deve informar o fiador, até 15 dias após o incumprimento, de que existe mora e de qual o montante da dívida.

É-lhe, ainda, explicado que tem 10 dias para regularizar a situação de incumprimento ou para solicitar a abertura de PERSI.

O PERSI do fiador é autónomo relativamente ao do cliente bancário.

Vários contratos em incumprimento

Se o cliente celebrar vários contratos de crédito com a mesma instituição de crédito e entrar em incumprimento em mais do que um processo, apenas é iniciado um PERSI, sendo uma das possibilidades a consolidação dos créditos.

PARI: prevenir o incumprimento

O PARI de uma instituição de crédito é um documento interno que reúne informação sobre:

  • Procedimentos para acompanhamento da execução dos contratos de créditos;
  • Factos que são considerados indícios de diminuição da capacidade financeira do cliente;
  • Prazos para entrar em contacto com o cliente após ser detetado o risco de incumprimento;
  • Soluções que podem ser propostas aos clientes para evitar o incumprimento e regularizar dívidas.

A quem se destina?

Os procedimentos previstos no PARI de uma instituição de crédito destinam-se a todos os clientes que celebrem contratos de crédito com essa entidade.

Procedimentos que previnem o incumprimento

Para prevenção de situações de incumprimento os bancos devem:

  • Avaliar a capacidade financeira do cliente bancário;
  • Criar meios que possibilitem a comunicação, por parte dos clientes, da existência de dificuldades no cumprimento;
  • Tratar, de forma integrada, a informação do cliente e de todos os seus contratos.
Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.