Os consumidores com créditos em risco de incumprimento ou com prestações em atraso têm a possibilidade de acompanhamento por parte das instituições de crédito. O objetivo é evitar o incumprimento ou criar condições de regularização das dívidas.

O Banco de Portugal estabelece dois procedimentos a implementar pelas instituições de crédito:

  • Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) para regularização de situações de incumprimento;
  • Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) para prevenção de situações de incumprimento.

Até 31 de dezembro de 2023 estão em vigor medidas adicionais para implementação do PARI com o objetivo de mitigar o efeito da subida das taxas de juro no crédito à habitação:

  • Avaliação do impacto do aumento da taxa de juro na taxa de esforço dos clientes;
  • Renegociação do contrato de crédito;
  • Bonificação temporária de juros.

As medidas adicionais aplicam-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria, com taxa variável e até 300 mil euros de valor em dívida.

PERSI: gerir e regularizar o incumprimento

Verificando-se uma situação de atraso no cumprimento do contrato de crédito, a instituição de crédito deve dar início ao PERSI.

O PERSI é um procedimento interno, extrajudicial, que visa identificar a causa do incumprimento, avaliar a capacidade financeira do cliente e, se for viável, apresentar propostas de regularização.

A quem se destina?

O PERSI destina-se a clientes bancários em situação de mora (atraso) no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.

Vantagens do PERSI: direitos do consumidor endividado

Verificando-se o incumprimento, a instituição de crédito dá início a um procedimento com vista à regularização do incumprimento.

Desde o início do PERSI até à sua extinção, a instituição de crédito não pode:

  • Resolver o contrato com fundamento em incumprimento;
  • Intentar ações judiciais para satisfação do seu crédito;
  • Ceder a terceiro uma parte ou a totalidade do crédito;
  • Transmitir a terceiro a sua posição contratual (exceto a outras instituições de crédito).

No caso de cedência de crédito a outra instituição de crédito, a nova titular está obrigada a prosseguir com o PERSI.

Procedimento gratuito e sigiloso

O PERSI é um procedimento gratuito, não tendo os clientes de suportar qualquer encargo.

É proibida a cobrança de comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito.

Todas as fases do procedimento gozam de confidencialidade e as pessoas que nele intervenham ficam sujeitas a segredo profissional.

Como se processa o PERSI: passos, comunicações e desfecho

Depois de verificada uma situação de mora (atraso) no cumprimento das obrigações, o procedimento de regularização decorre da seguinte forma:

  1. A instituição de crédito tem 15 dias para comunicar ao cliente que existe mora e qual o montante em dívida;

  2. Se o cliente não regularizar a dívida, a instituição de crédito inicia o PERSI entre o 31.º dia e o 60.º dia contados da mora;

  3. A instituição de crédito tem 5 dias para informar o cliente de que foi integrado no PERSI e pede-lhe informação para fazer uma avaliação da sua capacidade financeira;

  4. O cliente tem 10 dias para fornecer a informação e documentação necessária à avaliação;

  5. A instituição de crédito tem 30 dias, contados desde a abertura do PERSI, para comunicar ao cliente o resultado da avaliação.

Avaliação de capacidade financeira positiva

Se a avaliação concluir que o cliente tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, sucede o seguinte:

  1. A instituição de crédito apresenta propostas de regularização ao cliente;
  2. O cliente aceita ou propõe alterações;

  3. A instituição de crédito tem 15 dias para aceitar, recusar ou apresentar nova proposta;

  4. O cliente tem 15 dias para aceitar ou recusar as propostas.

As propostas podem incluir:

  • Alteração de uma ou várias condições do crédito como: alargamento do prazo de amortização, fixação de um período de carência, redução da taxa de juro durante um período ou deferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • Consolidação de vários créditos;
  • Refinanciamento da dívida existente com a celebração de novo contrato de crédito.

Avaliação de capacidade financeira negativa

Se a avaliação concluir que o cliente não tem capacidade financeira para regularizar o incumprimento, fica inviabilizado acordo no âmbito do PERSI.

O cliente tem 5 dias para solicitar a intervenção do Mediador de Crédito, caso tenha contrato de crédito à habitação em incumprimento e tenha outros créditos junto de outras instituições.

Crédito com fiador

Se o contrato de crédito estiver garantido por fiança, a instituição de crédito deve informar o fiador, até 15 dias após o incumprimento, de que existe mora e de qual o montante da dívida.

É-lhe, ainda, explicado que tem 10 dias para regularizar a situação de incumprimento ou para solicitar a abertura de PERSI.

O PERSI do fiador é autónomo relativamente ao do cliente bancário.

Vários contratos em incumprimento

Se o cliente celebrar vários contratos de crédito com a mesma instituição de crédito e entrar em incumprimento em mais do que um processo, apenas é iniciado um PERSI. Uma das possibilidades nesta situação é a consolidação dos créditos.

Extinção do PERSI

O PERSI pode ser extinto a qualquer momento pela instituição de crédito nas seguintes situações:

  • Realização de penhora ou arresto sobre os bens do devedor;
  • Recusa das propostas apresentadas pela instituição ou pelo cliente;
  • Em caso de insolvência do cliente;
  • Falta de capacidade financeira para regularização do incumprimento;
  • Falta de colaboração por parte do cliente na procura de soluções;
  • Prática de atos que ponham em causa os direitos e garantias da instituição de crédito.

O PERSI é extinto automaticamente nas seguintes situações:

  • Pagamento de todos os montantes em dívida;
  • Acordo para a regularização da situação de incumprimento;
  • Insolvência do cliente;
  • No 91.º dia após integração no PERSI, salvo acordo de prorrogação do prazo.

PARI: prevenir o incumprimento

O PARI de uma instituição de crédito é um documento interno que reúne informação sobre:

  • Procedimentos para acompanhamento da execução dos contratos de créditos;
  • Factos que indiciem diminuição da capacidade financeira do cliente;
  • Prazos para entrar em contacto com o cliente após ser detetado o risco de incumprimento;
  • Soluções que podem ser propostas aos clientes para evitar o incumprimento e regularizar dívidas.

A quem se destina?

Os procedimentos previstos no PARI de uma instituição de crédito destinam-se a todos os clientes que celebrem contratos de crédito com essa entidade.

Procedimentos que previnem o incumprimento

Para prevenção de situações de incumprimento os bancos devem:

  • Avaliar a capacidade financeira do cliente bancário;
  • Criar meios que possibilitem a comunicação, por parte dos clientes, da existência de dificuldades no cumprimento;
  • Tratar, de forma integrada, a informação do cliente e de todos os seus contratos.

Caso a instituição de crédito detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente, deve contactá-lo no prazo de 10 dias para proceder à sua avaliação.

O cliente deve fornecer todos os dados e documentação solicitada no prazo de 10 dias. Se o cliente não prestar as informações solicitadas, a instituição não é obrigada a avaliar a situação do cliente.

Se a instituição financeira verificar que o cliente tem capacidade para evitar o incumprimento, tem 15 dias para apresentar proposta que pode incluir a alteração de uma ou mais condições do crédito:

  • Alargamento do prazo do empréstimo:
  • Fixação de um período de carência de reembolso do capital ou reembolso do capital e pagamento de juros;
  • Redução da taxa de juro durante um período;
  • Diferimento de parte do capital para prestação futura.

As propostas apresentadas podem ainda incluir a consolidação de créditos o refinanciamento da dívida com um novo contrato de crédito.

No âmbito do PARI, a instituição de crédito não pode agravar a taxa de juro ou cobrar comissões pela renegociação do crédito.

O cliente poderá ter de suportar os encargos suportados com notários e conservatórias, e de natureza fiscal, sempre que devidamente comprovados pela instituição financeira.

Para conhecer a informação detalhada sobre o PERSI e o PARI, sugerimos a consulta do Portal do Cliente Bancário.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.