Os trabalhadores independentes têm poucos direitos. O direito a férias é um exemplo de direito que não assiste aos trabalhadores independentes, os “falsos recibos verdes”.

Direito a férias

Os trabalhadores a falsos recibos verdes não têm direitos laborais, ao contrário do trabalhador que detém um contrato de trabalho. O trabalhador independente tem de fazer os seus descontos para a Segurança Social, já que a(s) empresa(s) para quem ele trabalha não faz(em) os descontos por ele. Assim, o trabalhador independente não tem direito a férias pagas, nem a subsídios.

Opção de férias

O trabalhador independente é um prestador de serviços. Ele pode sempre optar por não trabalhar e tirar os seus dias de férias, avisando a empresa para quem trabalha dessa intenção. Porém, ele não será recompensado por isso, antes pelo contrário: ele perderá o rendimento que teria se optasse por trabalhar nesse período.

Contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços que o trabalhador independente assinou pode contudo camuflar um verdadeiro contrato de trabalho. Neste caso ele já pode ter direito a férias. Considera-se contrato de trabalho se:

  • o trabalhador está inserido na estru­tura orga­ni­za­tiva da empresa e faz a sua prestação sob as ori­en­tações desta;
  • real­iza o trabalho na empresa ou em local por esta con­tro­lado, com instrumentos de trabalho desta, cumprindo um horário pre­vi­a­mente definido;
  • é ret­ribuído em função do tempo despendido na exe­cução da ativi­dade ou se é dependente economicamente da empresa.

Saiba mais sobre a presunção de contrato de trabalho.