O Anexo H é onde se coloca a pensão de alimentos no IRS. A despesa com pensões de alimentos não se insere no portal e-fatura.

Anexo H

As pensões de alimentos não entram no portal e-fatura, onde constam categorias como despesas familiares gerais, saúde, educação e lares.

As despesas com pensões de alimentos têm de ser declaradas pelos contribuintes no anexo H do IRS. Em 2016 surgiu um novo anexo H do IRS, para declaração do IRS de 2015, passando estas despesas a serem inseridas no Quadro 6A.

Neste quadro declara-se o valor das pensões de alimentos pagas, resultantes de sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado.

Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS.

É necessário indicar os números de identificação fiscal dos beneficiários das pensões pagas durante o ano, assim como o respetivo valor.

Anexo A

Já a pensão de alimentos recebida declara-se no IRS no quadro 4A do anexo A. O código destes rendimentos é o 405.

Saiba mais sobre o englobamento de pensão de alimentos no IRS.