Sim. O subsídio de Natal está sujeito a IRS, tal como os restantes rendimentos. Tanto ao nível da retenção na fonte, como pela sobretaxa extraordinária.

O subsídio de Natal está incluído no rol de rendimentos tributados em IRS. De valor igual à remuneração base do trabalhador, é considerado uma remuneração adicional, independentemente da forma como é paga. Referimo-nos, aqui, à possibilidade de o receber na totalidade ou diluído pelos 12 meses do ano, em duodécimos.

Subsídio de Natal tributado isoladamente

Seja como for, o subsídio de Natal não deve ser somado ao rendimento bruto mensal para cálculo do montante coletável e, por isso, sujeito a imposto.

A lei define uma tributação autónoma para este rendimento adicional. No mês em que é colocado à disposição do trabalhador - de uma só vez ou em parcelas - o valor de subsídio de Natal é sujeito, isoladamente, à taxa de retenção correspondente ao montante global.

Veja como fazer as contas da taxa de IRS e encontrar o valor que lhe será retido.

Porque se trata de um rendimento adicional, o subsídio de Natal está ainda sujeito à sobretaxa extraordinária. Neste caso, não na sua totalidade, mas no valor que exceda a retribuição mínima mensal garantida, já depois de efetuados os descontos para IRS e para os regimes de proteção social (Segurança Social ou ADSE).