As deduções à coleta são deduções feitas ao total do rendimento líquido de todas as categorias. Na prática, as deduções à coleta resumem-se a subtrações à coleta de IRS, tendo como finalidades ajustar o imposto à situação familiar de cada contribuinte e evitar a dupla tributação de certos rendimentos que foram objeto de retenção prévia.
Que deduções à coleta se podem fazer?
Segundo o artigo 78.º do CIRS (Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), entre as deduções à coleta possíveis encontram-se deduções relativas:
- aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes,
- às despesas de saúde,
- aos encargos com educação e formação,
- aos encargos relativos a pensões de alimentos,
- a despesas com lares,
- a encargos com imóveis,
- a despesas com prémios de seguros de vida,
- às pessoas com deficiência,
- à dupla tributação internacional,
- aos benefícios fiscais.
Veja todas as deduções que pode fazer no IRS neste ano.
Limite às deduções
Apesar das deduções possíveis no IRS, não é permitido ultrapassar os seguintes limites globais de dedução:
Rendimento coletável | Limite |
Até 7000€ | sem limite |
De mais de 7000€ até 20.000€ | 2.500 - 2.232,90€ |
De mais de 20.000€ até 40.000€ | 2.232,90 - 1.821,90€ |
De mais de 40.000€ até 80.000€ | 1.821,90 - 1.000€ |
Mais de 80.000€ | 1.000€ |