As deduções à coleta são deduções feitas ao total do rendimento líquido de todas as categorias. Na prática, as deduções à coleta resumem-se a subtrações à coleta de IRS, tendo como finalidade ajustar o imposto à situação familiar de cada contribuinte e evitar a dupla tributação de certos rendimentos que foram objeto de retenção prévia.

Que deduções à coleta se podem fazer?

Segundo o artigo 78.º do CIRS (Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), entre as deduções à coleta possíveis encontram-se deduções relativas:

  • aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes;
  • às despesas de saúde,
  • aos encargos com educação e formação,
  • aos encargos relativos a pensões de alimentos,
  • a despesas com lares,
  • a encargos com imóveis,
  • a despesas com prémios de seguros de vida,
  • às pessoas com deficiência,
  • à dupla tributação internacional,
  • aos benefícios fiscais.

Veja todas as deduções que pode fazer no IRS este ano.

Limite global às deduções

Apesar de ser possível apresentar despesas / encargos que abatem à coleta de IRS, há categorias de despesas que têm limites específicos. E, globalmente, também há um valor que não pode ser ultrapassado. Este valor depende do escalão de rendimento onde o contribuinte se encontra.

Os limites são os seguintes:

  • para um rendimento coletável até 7.116 euros: sem limite
  • para um rendimento coletável entre 7.116 euros e 80.000 euros: entre 1.000 e 2.500 euros
  • para um rendimento coletável superior a 80.000 euros: 1.000 euros.

Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, os limites indicados são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.