O que Diz a Lei Sobre o Horário de Almoço no Trabalho
Conheça a resposta a algumas perguntas comuns sobre o horário de almoço no trabalho.
Quem pode estipular o horário de almoço?
É o empregador que define os horários de trabalho dos seus trabalhadores, segundo as regras legais, devendo consultar previamente as comissões de trabalhadores ou as comissões intersindicais na sua ausência, as comissões ou os delegados sindicais.
Qual a duração do horário de almoço?
De acordo com artigo 213.º do Código do Trabalho, o período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de 5 horas de trabalho consecutivo.
Este intervalo de almoço pode ser alterado?
Sim, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até 6 horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista, assim como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.
E nos restantes casos?
Nos restantes casos compete à ACT, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão dos intervalos de descanso, quando tal se mostre favorável aos interesses dos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades.
E os serviços de vigilância?
Não é permitida a alteração de intervalo de descanso que implicar mais de 6 horas de trabalho consecutivo, exceto quanto a atividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas eletrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.
Posso reduzir no horário de almoço para sair mais cedo?
Nos casos aplicáveis, a jornada contínua de trabalho permite reduzir a hora de almoço para diminuir a carga horária de trabalho diário.
Em todo o caso o trabalhador pode consultar o seu empregador sobre essa possibilidade.