O IVA das refeições é dedutível para benefícios no IRS, isto é, para pessoas singulares. No que respeita às empresas, apenas em alguns casos existe a possibilidade de dedução do imposto suportado em refeições.

Há duas situações distintas em que se pode falar de dedução do IVA das refeições: das pessoas singulares e das empresas.

O IVA das refeições dedutível no IRS

Quando se trata de pessoas singulares, as Finanças permitem deduzir o IVA das refeições. Isso acontece em sede de IRS, embora não na totalidade do imposto suportado. Através do programa e-Fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira permite aos sujeitos passivos deduzirem no IRS 15% do IVA pago nas refeições fora de casa.

O sector da restauração é apenas um exemplo das despesas passíveis de dedução, até um limite de 250,00 euros e desde que existam faturas que o comprovem com o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).

Empresas deduzem IVA de algumas refeições

Mas quando se fala em IVA, normalmente pensa-se em empresas ou trabalhadores independentes. Por norma, a estes sujeitos passivos a lei não permite deduzir o imposto suportado com as refeições, sejam alimentação ou bebidas. Mas há exceções.

Os sujeitos passivos poderão deduzir o imposto suportado com estas despesas nas seguintes circunstâncias:

  1. Quando é o sujeito passivo que fornece as refeições ao pessoal da empresa, desde que em cantinas ou espaços similares;
  2. Quando as despesas de alimentação estão relacionadas com a participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares. Mas apenas se essa participação contribuir para a realização de operações tributáveis.

As refeições têm um tratamento semelhante por parte das Finanças ao que é dado à dedução do IVA das portagens.