O uso do telemóvel durante a condução continua a ser uma das principais causas de distração nas estradas portuguesas. Existe regras sobre a utilização de aparelhos eletrónicos ao volante e sanções que vão além da multa para quem desrespeita a lei.
A base legal é o Artigo 84.º do Código da Estrada. A lei decreta a proibição do manuseamento continuado de qualquer aparelho suscetível de prejudicar a tua atenção na estrada durante a marcha do veículo. Os telemóveis e os auscultadores sonoros tradicionais enquadram-se diretamente nesta restrição legal aplicada pelas autoridades rodoviárias.
As multas e sanções
Para quem ignora a proibição de uso do smartphone, estão previstas as seguintes consequências diretas:
- Aplicação de uma coima financeira com valores que oscilam entre os 250 euros e os 1250 euros;
- Perda automática de três pontos na carta de condução do infrator;
- Possibilidade de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir por um período estipulado pelas autoridades;
- Responsabilidade civil e criminal por eventuais danos materiais ou corporais causados a terceiros devido à distração provocada pelo equipamento.
As exceções previstas pela lei rodoviária
O texto da lei contempla exceções para que possas comunicar em andamento sem desrespeitar o código. As autoridades permitem a utilização das seguintes alternativas tecnológicas para garantir a tua segurança:
- Aparelhos de áudio dotados de um único auricular;
- Sistemas de alta voz com microfone incorporado;
- Equipamentos cuja utilização e funcionamento não impliquem um manuseamento continuado por parte do condutor;
- Aparelhos utilizados exclusivamente durante o ensino da condução e nos respetivos exames oficiais práticos.
Muitos condutores acumulam infrações por puro desconhecimento ou negligência perante as regras de trânsito em cenários de rotina. Podes comprovar isso mesmo na nossa explicação sobre como conduzir na via do meio ou esquerda dá multa, no que diz respeito ao posicionamento correto na faixa de rodagem.
De igual forma, nas zonas urbanas, há um erro que muitos portugueses cometem nos semáforos com direito a coima de centenas de euros e perda efetiva de pontos na carta.
A caça aos detetores de radares
A legislação aproveita o mesmo documento para regulamentar a fiscalização eletrónica de velocidade. A instalação ou utilização de dispositivos concebidos para revelar a presença ou perturbar o funcionamento dos radares policiais resulta em sanções económicas pesadas, compreendidas entre os 500 euros e os 2500 euros.
A lei afirma que as autoridades procedem à remoção e apreensão imediata do aparelho detetado no interior do habitáculo. Quando a remoção no local se revela impossível por questões técnicas ou de montagem profunda, o agente de fiscalização retém o documento de identificação do veículo até à extração efetiva e entrega do equipamento ilegal.
