O livro de reclamações foi criado como elemento promotor de cidadania, ao permitir ao consumidor apresentar a sua queixa de imediato, no local onde o conflito ocorreu, de forma conveniente e sem custos.

Ao mesmo tempo, funciona como elemento facilitador da fiscalização, uma vez que é um sistema que garante que as reclamações chegam à entidade reguladora da atividade.

Após o preenchimento da sua reclamação, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve remeter o original da reclamação à entidade reguladora do setor, num prazo máximo de quinze dias.

Sem prejuízo desta obrigação, o reclamante pode enviar a sua cópia da mesma à mesma entidade, transformando o seu duplicado em envelope mensagem devendo, para o efeito, obedecer às instruções constantes do verso do documento.

Depois de analisada a situação, a entidade competente pode penalizar o estabelecimento ou não, conforme a lei assim o determinar.

Como posso saber o seguimento da reclamação

Pode consultar o estado da sua reclamação, através do portal RTIC (rede telemática de informação comum). Para esse efeito necessita do número da reclamação e o seu número de CC/BI ou passaporte (o que indicou na reclamação).

Se necessitar de mais esclarecimentos, deve contactar diretamente a entidade reguladora do setor.

O preenchimento de reclamação no livro de reclamações não exclui o direito do consumidor de tomar outras providências no sentido de ver assegurados os seus direitos.

Sara Cardoso
Sara Cardoso
Técnica Superior de Educação Social. Licenciada em Educação Social pelo Instituto Politécnico do Porto.