Limpeza de terrenos: conheça as regras, prazos e valor das multas
Foi prorrogado para 31 de maio de 2021, o prazo para limpeza de terrenos por particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas.
Este adiamento, previsto no Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, é justificado não só pelas dificuldades provocadas pelo contexto pandémico, mas também pelo facto de as chuvas abundantes de fevereiro o permitirem, já que os solos se mantêm com um grau de humidade que reduz o risco de incêndio.
Prazo de limpeza dos terrenos
Segundo o art.º 15.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua versão mais atualizada, o prazo máximo para limpeza de terrenos estava fixado em 30 de abril.
Em 2021, o prazo limite é alargado até 31 de maio devido a circunstâncias excecionais, à semelhança do que aconteceu em 2020.
Este adiamento aplica-se também ao período para aprovação ou atualização dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
Quem tem de limpar os terrenos?
Os primeiros responsáveis pela limpeza de terrenos são os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais.
Se os proprietários não cumprirem as suas obrigações de limpeza dentro do prazo legal (31 de maio em 2021), cabe às câmaras proceder a essa limpeza, de acordo com a lei.
Para o efeito, a câmara notifica o proprietário e, caso não obtenha resposta num prazo de 5 dias, afixa um aviso no local dos trabalhos e avança com a limpeza. Nesse caso, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e pagar à câmara municipal as despesas de limpeza do terreno.
Valor das multas a pagar pelos proprietários
Em 2021, continua a vigorar o regime excecional previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2021 que duplica as coimas (à semelhança do que aconteceu em 2019 e 2020). Isto significa que as multas por não limpar o terreno podem ir de € 280 aos € 10.000 (para pessoas singulares) e dos € 3000 aos € 120.000 (para pessoas coletivas).
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, havia fixado as coimas entre os € 140 e os € 5.000, no caso de pessoa singular, e entre € 1.500 a € 60.000, no caso de pessoas coletivas.
Regras de limpeza dos terrenos
Conforme é ilustrado no site Portugal Chama, são várias as regras que é preciso cumprir para que a limpeza de terrenos seja efetuada de acordo com a lei:
Os proprietários de terreno em volta de casas, armazéns, oficinas e fábricas têm obrigação de:
- Manter limpa uma faixa de terreno de 50 metros à volta da habitação e outras edificações;
- Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo;
- Manter um espaçamento de 4 metros entre árvores (10 metros para pinheiros e eucaliptos);
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado.
As chamadas "faixas de gestão de combustível contra incêndios" aumentam para 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
No que respeita à vegetação, a altura máxima de arbustos e ervas é a seguinte:
- no estrato arbustivo (arbustos), a altura máxima da vegetação não pode exceder 50 cm;
- no estrato subarbustivo (herbáceas ou ervas), a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 cm.
A quem posso reportar uma situação de incumprimento?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, designadamente os proprietários dos respetivos terrenos, a GNR (que levantará os auto de contraordenação) ou a câmara municipal. Pode, ainda, usar o número de telefone 808 200 520 (custo de chamada local).