Finanças pessoais

O que é necessário para legalizar um carro trazido do estrangeiro? 

Legalizar um carro comprado fora de Portugal pode revelar-se, financeiramente, vantajoso, mas espera-o alguma burocracia.

Finanças pessoais

O que é necessário para legalizar um carro trazido do estrangeiro? 

Legalizar um carro comprado fora de Portugal pode revelar-se, financeiramente, vantajoso, mas espera-o alguma burocracia.

Se está a ponderar comprar um carro no estrangeiro, o qual, obrigatoriamente, vai ter de legalizar para poder circular em Portugal, deve preparar-se para um processo de alguma complexidade, burocrático, com prazos a cumprir e custos, que não só impostos, a suportar. 

Assim, antes de tomar uma decisão, saiba que passos vai ter de dar até legalizar o carro, e vá somando os custos. Só assim poderá concluir se o negócio é, efetivamente, vantajoso para si

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Pesquise (muito) 

O primeiro passo deste processo remonta à fase da procura pelo carro, no estrangeiro. Tendencialmente, os portugueses procuram na União Europeia, sobretudo devido às distâncias, mas também devido a questões fiscais e aduaneiras. Mas nada o impede de procurar mais além. 

Neste ponto, a sugestão é que pesquise, durante um bom tempo e o mais detalhadamente possível, em stands e plataformas de venda de carros. Contudo, se já tiver selecionado o país ou a região para fazer a compra, pode ponderar deslocar-se e fechar o negócio presencialmente.   

Fechado o negócio, é preciso que faça uma primeira conta com base no orçamento de que dispõe: vir a conduzir o carro, contabilizando combustível, portagens e tempo; ou contratar o serviço de transporte. Fica ao seu critério.  

Documentos do país de origem para legalizar o carro em Portugal 

Já em solo luso, tem ainda margem para decidir, uma vez mais, se assume o processo de legalizar o carro sozinho, ou se contrata este serviço a uma agência de documentação automóvel. A segunda opção pode afastá-lo da burocracia, mas acrescenta um custo, sendo que este varia consoante os honorários de cada empresa. Mas conte com algumas centenas de euros.  

Quanto à documentação para legalizar o carro em Portugal, é obrigatório, desde logo, que traga consigo do estrangeiro: 

  • Fatura de compra (emitida pelo comerciante) ou declaração de venda (da responsabilidade do particular com quem fechou negócio); 
  • Certificado de matrícula do país de origem;  
  • Certificado de Conformidade (COC) - um documento emitido pelo fabricante, cedido pelo comerciante, com as características técnicas do carro que comprova estar a cumprir a legislação comunitária para poder circular. 

Caso, anteriormente, tenha decidido recorrer ao serviço de transporte, deve ter também a Guia emitida pelo transportador

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grande plano de duas mãos com um carro como pano de fundo, mostrando a entrega de chaves e simbolizando a compra do veículo.

6 passos para legalizar um carro comprado no estrangeiro 

Primeiro, deve levar o carro a um Centro de Inspeções, categoria B, para que, com base na inspeção, lhe seja atribuída uma matrícula. Na inspeção, vai ter de apresentar os já referidos Certificado de matrícula do país de origem e COC (ou número de homologação nacional) e ainda o Modelo 9 do IMT preenchido. 

Se passar na inspeção, fica com um certificado de inspeção modelo 112, o qual tem uma validade de 90 dias úteis.  

O passo seguinte leva-o então até ao IMT, entidade responsável por substituir o Certificado de Conformidade Europeu pelo número de homologação nacional. A homologação vem atestar que o seu carro cumpre os padrões de segurança e emissões em vigor no nosso país.   

A seguir, deve focar-se na DAV - Declaração Aduaneira de Veículo, já que só tem 20 dias, após a chegada do carro a Portugal, para resolver este ponto. Trata-se de uma declaração que pode ser preenchida online, através do Portal Aduaneiro.  

Para tal, vai precisar dos seguintes documentos (caso não sejam entregues no momento em que submete online o pedido, tem 10 dias para os apresentar à alfândega): 

  • Fatura ou declaração de venda;  
  • Certificado de conformidade comunitário (COC); 
  • Certificado de matrícula estrangeiro, ou documento equivalente; 
  • Guia de transporte e recibo de quitação (se o carro foi transportado); 
  • Modelo 9 do IMT e a homologação; 
  • Modelo 112 e inspeção. 

É chegado o momento de pagar os impostos. Submetida a DAV, terá em seu poder o DUC - Documento Único de Cobrança, no qual constam os impostos inerentes à legalização do carro, juntamente com as respetivas referências. Mais à frente neste artigo, fazemos contas e ficará a saber em quanto fica este pagamento. 

Por último, resta-lhe fazer o registo inicial de propriedade do automóvel numa Conservatória do Registo Automóvel. Pode fazê-lo presencialmente ou online no Portal Automóvel. Desta feita, está dispensado da apresentação de qualquer documento já que as Conservatórias têm acesso a toda a documentação necessária. 

Vamos a contas: Quanto custa legalizar um carro? 

Legalizar um carro comprado no estrangeiro tem custos variáveis, como os que se prendem com o transporte ou viagem até Portugal, mas também existem custos fixos. Falamos de: 

  • COC: 150 a 200 euros;
  • Inspeção: 70 a 85 euros; 
  • Certificado de matrícula: 45 euros; 
  • Registo do veículo: 55,30 euros; 
  • Placas de matrícula: 20 a 25 euros. 

Quanto a impostos, pode vir a pagar o ISV (Imposto sobre Veículos) e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado). O ISV vai depender de vários fatores, nomeadamente, das emissões de CO2, cilindrada, idade do veículo e tipo de combustível. Para ter uma noção do valor, recorra ao simulador de ISV do Portal das Finanças. 

No que diz respeito ao IVA, se comprar o carro na União Europeia com menos de seis mil quilómetros ou com menos de seis meses, paga este imposto somente em Portugal e não tem de o fazer no país de origem. Fora desta condição, o IVA é pago no país de origem e depois em Portugal, sendo que tem direito ao reembolso do valor pago no país de origem

Mas, atenção, se comprar o carro fora da União Europeia, vai pagar IVA sobre a importação, assim como direitos aduaneiros.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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