O leasing mobiliário é uma solução financeira de médio ou longo prazo que permite a aquisição de todo o tipo de equipamentos, independentemente da sua natureza.
Definição
O leasing mobiliário pode ser definido como um financiamento em que o locador (instituição bancária) cede ao locatário (cliente) o direito de utilização de um bem móvel, durante um determinado período de tempo pré-estabelecido por contrato, em detrimento do pagamento de uma renda pelo cliente.
No final do contrato é reservado ao locatário o direito de optar pela compra do bem, através do pagamento do valor residual previamente definido.
Exemplos
É possível estabelecer um contrato de leasing mobiliário para bens como por exemplo:
- máquinas de grande porte para construção e obras públicas;
- máquinas industriais e maquinaria diversa;
- equipamento eletrónico e informático;
- equipamento agrícola e de comércio;
- equipamento de restauração;
- equipamento médico;
- veículos ligeiros e pesados de passageiros e/ou mercadoria, reboques;
- mobiliário de escritório.
Encontram-se várias soluções de leasing mobiliário no mercado destinadas a empresas e empresários, tais como:
- Leasing mobiliário CGD
- Leasing mobiliário Novo Banco
- Leasing mobiliário Millennium BCP
- Leasing mobiliário BPI
Vantagens
- Usufruto imediato de um bem sem a sua aquisição.
- Possibilidade de optar pela compra do bem no final do contrato.
- Possibilidade de alocar os recursos da empresa para outras finalidades.
- Financiamento a 100% do valor do bem.
- Os juros das rendas contam como custos para efeitos fiscais.
- Isenção de Imposto do Selo.
- Flexibilidade de rendas e de ajustamento dos encargos.
- Reembolso de uma parte do valor financiado pode ser adiado para final do contrato.
Desvantagens
- Usufruto de um bem sem direito de propriedade do mesmo, até à sua compra.
- Pagamento de despesas inerentes à utilização do bem.
- A cessão de contrato no seu decorrer está sujeita a um pagamento.
- É necessário fazer um pagamento inicial de cerca de 20%.
- É obrigatória a subscrição de um seguro que cubra os riscos associados à utilização do bem.
- Se existir renúncia à isenção de IVA, sobre as rendas incide este imposto à taxa em vigor na data do seu vencimento.