O leasing mobiliário é uma solução financeira de médio ou longo prazo que permite a aquisição de todo o tipo de equipamentos, independentemente da sua natureza.

Definição

O leasing mobiliário pode ser definido como um financiamento em que o locador (instituição bancária) cede ao locatário (cliente) o direito de utilização de um bem móvel, durante um determinado período de tempo pré-estabelecido por contrato, em detrimento do pagamento de uma renda pelo cliente.

No final do contrato é reservado ao locatário o direito de optar pela compra do bem, através do pagamento do valor residual previamente definido.

Exemplos

É possível estabelecer um contrato de leasing mobiliário para bens como por exemplo:

  • máquinas de grande porte para construção e obras públicas;
  • máquinas industriais e maquinaria diversa;
  • equipamento eletrónico e informático;
  • equipamento agrícola e de comércio;
  • equipamento de restauração;
  • equipamento médico;
  • veículos ligeiros e pesados de passageiros e/ou mercadoria, reboques;
  • mobiliário de escritório.

Encontram-se várias soluções de leasing mobiliário no mercado destinadas a empresas e empresários, tais como:

Vantagens

  • Usufruto imediato de um bem sem a sua aquisição.
  • Possibilidade de optar pela compra do bem no final do contrato.
  • Possibilidade de alocar os recursos da empresa para outras finalidades.
  • Financiamento a 100% do valor do bem.
  • Os juros das rendas contam como custos para efeitos fiscais.
  • Isenção de Imposto do Selo.
  • Flexibilidade de rendas e de ajustamento dos encargos.
  • Reembolso de uma parte do valor financiado pode ser adiado para final do contrato.

Desvantagens

  • Usufruto de um bem sem direito de propriedade do mesmo, até à sua compra.
  • Pagamento de despesas inerentes à utilização do bem.
  • A cessão de contrato no seu decorrer está sujeita a um pagamento.
  • É necessário fazer um pagamento inicial de cerca de 20%.
  • É obrigatória a subscrição de um seguro que cubra os riscos associados à utilização do bem.
  • Se existir renúncia à isenção de IVA, sobre as rendas incide este imposto à taxa em vigor na data do seu vencimento.