Os dependentes que sejam trabalhadores-estudantes ficam isentos de IRS até ao limite anual de 2.402,15 €, desde que comprovem o seu estatuto de estudante.

Que estudantes estão abrangidos pela isenção de IRS?

Estão abrangidos por esta medida, todos os jovens estudantes que recebam rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente), com o limite de 5 vezes o IAS - Indexante dos Apoios Sociais (n.º 9 do art.º 12 do Código do IRS).

Em 2023, o montante do IAS é 480,43 euros, o que significa que o limite da isenção de IRS se fixa em 2.402,15 euros.

Incluem-se, neste grupo, os dependentes que sejam trabalhadores-estudantes abrangidos por:

  • contrato de trabalho;
  • contrato de prestação de serviços;
  • emissão de atos isolados.

Podem beneficiar desta isenção, mesmo que o trabalho seja esporádico ou pontual, como é o caso de trabalhos de verão, estágios ou trabalho a tempo parcial.

O que é preciso fazer para ter isenção?

Até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram recebidos os rendimentos, os jovens que reúnem as condições para beneficiar desta isenção de IRS devem submeter, através do Portal das Finanças, um documento comprovativo da frequência de estabelecimento de ensino oficial ou autorizado.

Qual o benefício para estudantes e famílias?

Os rendimentos dos dependentes são somados aos da família, para efeitos de IRS, em vez de serem considerados numa declaração de IRS própria.

Isto porque, segundo o artigo 13.º do Código do IRS, os filhos, adotados e enteados, maiores de idade, que não tenham mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (10.640 €) fazem parte do agregado familiar dos pais para efeitos de IRS.

Com esta isenção, parte do dinheiro ganho pelos jovens estudantes passa a estar isento de imposto. Só é cobrado imposto sobre os rendimentos que excederem os 2.402,15 €, o que representa uma grande poupança.

Redução de IRS nos primeiros anos de trabalho

Os jovens que tenham completado o ensino secundário ou ensino superior, mediante certas condições, podem beneficiar do IRS Jovem, uma isenção parcial de IRS sobre os rendimentos auferidos.

O jovem que optar por esta isenção deve entregar uma declaração anual de IRS autónoma dos pais, ou seja, deixa de ser considerado dependente.

Para saber mais sobre este regime consulte o nosso artigo IRS Jovem.