O IRS Jovem permite reduzir o montante de imposto a pagar nos primeiros anos da vida profissional. Aplica-se a rendimentos da Categoria A e da Categoria B. A adesão ao IRS Jovem é feita no momento do preenchimento da declaração de IRS.

Para quem vai optar pelo IRS Jovem com os rendimentos de 2022 (na declaração de 2023), os montantes de isenção e limites são os seguintes:

1.º ano seguinte ao da conclusão do ciclo de estudos % de isenção Limites à isenção
2020 20% (2022 é o 3.º ano da contagem) até 2.216 €
2021 30% (2022 é o 2.º ano da contagem) até 3.324 €
2022 30% (2022 é o 1.º ano da contagem) até 3.324 €

O direito ao IRS Jovem adquire-se no ano seguinte ao da conclusão do ciclo de estudos, desde que tenha até 26 anos (se concluiu o nível 4 do QNQ, ou superior) ou até 30 anos (se concluiu o nível 8 do QNQ). O período de isenção é de 5 anos, contados a partir daí.

Pode usar a isenção em anos seguidos ou intercalados: para os 5 anos, contam-se os anos com rendimento (anos de desemprego não contam). A idade máxima para usufruir do benefício é 35 anos.

Quem tem direito ao IRS Jovem e como funciona

Para ter direito a este benefício fiscal no IRS, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  1. Entregar a declaração de IRS sozinho, isto é, independente dos pais (não pode ser dependente no agregado familiar).
  2. A idade de opção é entre os 18 e 26 anos (caso tenha concluído o ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do QNQ) e até aos 30 anos (no caso de ter concluído doutoramento).
  3. Ter até 35 anos para poder usufruir dos anos de benefício.
  4. Não estar a usufruir dos regimes fiscais de "residente não habitual" nem de "ex-residente".

Os níveis de qualificação do QNQ são os seguintes:

  • Nível 4: Ensino secundário obtido por dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para seguir estudos de nível superior e estágio profissional - mínimo 6 meses.
  • Nível 5: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para seguir para estudos de nível superior.
  • Nível 6: Licenciatura.
  • Nível 7: Mestrado.
  • Nível 8: Doutoramento.

Tome nota:

  1. O IRS Jovem é independente do facto de ter trabalhado, alguma vez, enquanto estudava. Os planos só estão relacionados com a conclusão dos ciclos de estudos dos níveis 4, 5, 6, 7 ou 8.
  2. O ensino secundário "normal" não beneficia dos planos de IRS Jovem; apenas se for por dupla certificação ou vocacionado para seguir estudos de nível superior e estágio profissional (nível 4 do QNQ).
  3. Os 5 anos do plano são seguidos ou interpolados, o que quer dizer que pode haver anos (desemprego, por exemplo), em que pode não optar pelo IRS Jovem. Se em 2023 aderir com os rendimentos de 2022, mas em 2023 estiver desempregado, vai ignorar a opção no IRS de 2024. Mas, em 2025, pode "voltar a entrar" com os rendimentos de 2024, se os tiver.
  4. O IRS Jovem obriga ao englobamento dos rendimentos isentos, isto é, tem que declarar os rendimentos sujeitos a IRS e os isentos, por exemplo, o subsídio de almoço ou parte dele.

Quais as isenções e limites do IRS Jovem

Este benefício surgiu em 2020. A última atualização é de 2022 e aplica-se aos rendimentos desse ano. Foi alargado, por exemplo, o período de benefício de 3 para 5 anos e as percentagens de isenção foram melhoradas, entre outros.

O direito ao IRS Jovem adquire-se no 1.º ano com rendimentos após o ano de conclusão do ciclo de estudos e prolonga-se por 5 anos:

1.º ano seguinte ao da concl. do ciclo de estudos % isenção e limite % isenção e limite % isenção e limite
2020 1.º ano: - - -
2021 2.º ano: - 1.º ano: - -
2022 3.º ano: 20% (2.216 €) 2.º ano: 30% (3.324 €) 1.º ano: 30% (3.324 €)
2023 4.º ano: 20% (2.402 €) 3.º ano: 20% (2.402 €) 2.º ano: 30% (3.603 €)
2024 5.º ano: 10% (2,5 x IAS) 4.º ano: 20% (5 x IAS) 3.º ano: 20% (5 x IAS)
2025 - 5.º ano: 10% (2,5 x IAS) 4.º ano: 20% (5 x IAS)
2026 - - 5.º ano: 10% (2,5 x IAS)

O IAS de 2022 foi de 443,20 € e o IAS de 2023 é de 480,43 €. Os limites variam de ano para ano, quer devido ao multiplicador (que é diferente), quer devido ao IAS, que é fixado ano a ano. Para 2024 e 2025, deixamos a fórmula, pois o IAS não é conhecido.

Nota: o OE 2023 veio atualizar (novamente) percentagens e limites do IRS Jovem, que serão aplicáveis a rendimentos de 2023 (entrega da Declaração de IRS em 2024).

Como preencher o IRS Jovem na Declaração de IRS

Pode optar pelo IRS Jovem com os rendimentos de 2022, na Declaração a entregar em 2023. Esses rendimentos podem ser da Categoria A (trabalho por conta de outrem/dependente) ou da Categoria B (trabalho independente).

Relembramos, tem que apresentar IRS sozinho. Não pode estar como "dependente" na declaração de IRS dos pais.

A opção de aderir ao IRS Jovem não está disponível no IRS automático.

Para Rendimentos da Categoria A

No anexo A, quadro 4A - Rendimentos/retenções/contribuições obrigatórias/quotizações sindicais:

Preencha o NIF da entidade patronal na 1.ª coluna (entidade pagadora); abra a "aba" de códigos da 2.ª coluna e selecione o código de rendimento 417; na 3.ª coluna preencha o código do titular de rendimentos (possivelmente, sujeito passivo A).

Na coluna "Rendimentos", preencha a soma dos valores de rendimento sujeito a IRS e de rendimento isento, recebido em 2022 (consulte a declaração de rendimentos enviada pela entidade patronal).

Na coluna "Retenções na fonte" preencha o valor respetivo (na declaração de rendimentos deve estar algo parecido com "retenção de IRS" ou "IRS cat.A"). Preencha as demais colunas com as contribuições para a Segurança Social e outros descontos efetuados, se aplicável.

Quadro 4A - Rendimentos Categoria A IRS Jovem

No anexo A, quadro 4F - Opção pelo regime fiscal do art.º 12.º B do CIRS - IRS Jovem:

Indique o titular rendimento; o ano de conclusão do ciclo de estudos; o nível de qualificação obtido (QNQ); o NIF da escola/universidade onde os estudos foram concluídos (se em Portugal) ou o código país (se foi no estrangeiro).

Quadro 4F - Opção pelo IRS Jovem na Categoria A

Consulte também os nossos guias para Preencher o anexo A do IRS em 2023 e o anexo H. E, saiba mais sobre os Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023.

Para Rendimentos da Categoria B

Se tem rendimentos no regime simplificado da Categoria B: é no quadro 3E do anexo B, que deve fazer a opção pelo IRS Jovem. O quadro é exatamente igual ao quadro 4F do anexo A.

Se tem rendimentos no regime de contabilidade organizada da Categoria B: é no quadro 3D do anexo C, que deve fazer a opção pelo IRS Jovem. O quadro é exatamente igual ao quadro 4F do anexo A.

Resultados de simulações com o IRS Jovem

De acordo com informação obtida junto da AT, o impacto do IRS Jovem não está a ser considerado nas simulações de IRS. Esse impacto é incluído, depois, nas contas efetuadas (finais) do sistema da AT.

Pode interessar-lhe Como calcular o IRS de trabalhadores independentes em 2023 ou, ainda, Os 3 anexos do IRS para recibos verdes em 2023.

Alerta para o benefício e comprovação da informação pela AT

Após preencher a declaração de IRS, e antes de a entregar, caso reúna os requisitos para beneficiar do IRS Jovem, a AT deixa o seguinte alerta:

"Confirme se reúne as condições para poder beneficiar do regime do IRS-Jovem (nomeadamente se a sua idade está compreendida entre os 18 e 26 anos e concluiu um ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4, ou tendo até 30 anos e concluiu o nível 8, do Quadro Nacional de Qualificação - artigo 2.º-B do Código do IRS) e, em caso afirmativo, preencha o quadro 4F do anexo A e/ou o quadro 3E do anexo B ou o quadro 3D do anexo C, e proceda à simulação do imposto apurado para verificar se tem vantagem em optar por este regime (para mais informação selecione, nos respetivos quadros, o botão “Ajudas”)."

Desde que o IRS Jovem está em vigor, a prova é feita a posteriori, mediante pedido pela AT do certificado de habilitações. Este serve de prova para o ciclo de estudos que concluiu, o ano de conclusão e o respetivo estabelecimento de ensino.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.