IRCT: o que é?
Os Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) são contratos estabelecidos entre a organização sindical de um determinado setor e as entidades patronais do mesmo ou associações que as representem.
Existem dois tipos de instrumentos de regulação coletiva. Eles dividem-se em dois tipos, negociais ou não negociais, consoante sejam ou não resultado da negociação de um acordo entre as duas partes:
Negociais:
- Contrato Coletivo de Trabalho;
- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Acordo de Empresa;
- Acordo de Adesão;
- Decisão arbitral.
Não Negociais:
- Portaria de extensão;
- Portaria de condições de trabalho;
- Decisão arbitral.
O que deve ser mencionado num Contrato Coletivo de Trabalho?
Estes são os pontos que devem ser mencionados numa convenção coletiva de trabalho:
- designação das entidades que celebram a convecção assim como o nome e qualidade dos representantes das mesmas;
- setor de atividade, setor profissional e região em que se aplica a convenção;
- data de celebração e de publicação;
- valores de retribuição base para todas as profissões e categorias profissionais;
- estimativa do número de empregadores e trabalhadores incluídos na convenção;
- meios de resolução de conflitos decorrentes da aplicação da convenção;
- ações de formação profissional;
- condições de prestação de trabalho que estejam relacionadas com segurança e saúde;
- medidas que protejam o princípio da igualdade e a não discriminação;
- direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores;
- processos de resolução de litígios emergentes de contratos de trabalho;
- serviços necessários para a segurança e manutenção do equipamento e instalações;
- meios essenciais para assegurar serviço em caso de greve;
- efeitos decorrentes da caducidade do IRCT até entrada em vigor de uma nova convenção.
O que prevalece quando um IRCT entra em conflito com outro contrato vigente?
Sempre que exista uma disputa entre um IRCT e a lei, o IRCT prevalece desde que represente condições mais favoráveis para o trabalhador (exemplo, conflito entre contrato individual de trabalho e IRCT).
Códigos para o Relatório Único
Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho devem ser mencionados aquando da entrega do Relatório Único, que este ano deve ser entregue entre 16 de março e15 de abril. Pode consultar os códigos referentes aos IRCT de 2016 aqui.