IRCT: o que é?
Os Instrumentos de Regulação Coletiva de Trabalho (IRCT) são contratos estabelecidos entre a organização sindical de um determinado setor e as entidades patronais do mesmo ou associações que as representem.
Existem dois tipos de instrumentos de regulação coletiva. Eles dividem-se em dois tipos, negociais ou não negociais, consoante sejam ou não resultado da negociação de um acordo entre as duas partes:
Negociais:
- Contrato Coletivo de Trabalho;
- Acordo Coletivo de Trabalho;
- Acordo de Empresa;
- Acordo de Adesão;
- Decisão arbitral.
Não Negociais:
- Portaria de extensão;
- Portaria de condições de trabalho;
- Decisão arbitral.
O que deve ser mencionado num Contrato Coletivo de Trabalho?
Estes são os pontos que devem ser mencionados numa convenção coletiva de trabalho:
- designação das entidades que celebram a convecção assim como o nome e qualidade dos representantes das mesmas;
- setor de atividade, setor profissional e região em que se aplica a convenção;
- data de celebração e de publicação;
- valores de retribuição base para todas as profissões e categorias profissionais;
- estimativa do número de empregadores e trabalhadores incluídos na convenção;
- meios de resolução de conflitos decorrentes da aplicação da convenção;
- ações de formação profissional;
- condições de prestação de trabalho que estejam relacionadas com segurança e saúde;
- medidas que protejam o princípio da igualdade e a não discriminação;
- direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregadores;
- processos de resolução de litígios emergentes de contratos de trabalho;
- serviços necessários para a segurança e manutenção do equipamento e instalações;
- meios essenciais para assegurar serviço em caso de greve;
- efeitos decorrentes da caducidade do IRCT até entrada em vigor de uma nova convenção.
O que prevalece quando um IRCT entra em conflito com outro contrato vigente?
Sempre que exista uma disputa entre um IRCT e a lei, o IRCT prevalece desde que represente condições mais favoráveis para o trabalhador. Exemplo: conflito entre contrato individual de trabalho e IRCT.
Códigos para o Relatório Único
Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho devem ser mencionados no Relatório Único que deve ser entregue anualmente entre 16 de março e 15 de abril.
Note que este prazo, por circunstâncias excecionais, pode ser alterado pelo que é sempre aconselhável confirmar o período de entrega a cada ano.
Pode consultar a página da DGERT para efetuar a pesquisa de convenções coletivas.