Afinal, o IRC incide sobre o quê? À semelhança do IRS, incide sobre os rendimentos obtidos pelos sujeitos passivos. Não de todos os cidadãos, mas apenas das pessoas coletivas.

Sendo o IRC o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, é sobre o rendimento destas que incide o imposto. Sejam, ou não, residentes em território nacional.

Incidência real do IRC

Quando se fala em residentes e não residentes, no que toca aos rendimentos tributados em sede de IRC, entramos no campo da incidência real do imposto. Porque os rendimentos sobre os quais incide o imposto são diferentes consoante o tipo de sujeito passivo.

Dentro dos residentes, a resposta à pergunta “IRC incide sobre o quê” é clara: todos os rendimentos, incluindo os que tenham sido obtidos fora do país. Mas há que distinguir entre os que exercem a atividade a título principal e os restantes, sendo que os primeiros apenas terão o lucro na base da incidência do imposto.

Já os não residentes veem apenas alvo de tributação os rendimentos obtidos em território português. No caso de terem estabelecimento estável em Portugal, o IRC incide sobre o lucro associado a esse estabelecimento.

Incidência pessoal do IRC

Respondida a questão “IRC incide sobre o quê?”, poderá questionar sobre quem incide o IRC. Já dissemos no início que sobre as pessoas coletivas. Acrescentamos agora que poderão ser de direito público ou privado, desde que estejam sediadas em Portugal. Só a título de exemplos, o IRC incide sobre os rendimentos de sociedades comerciais ou civis, cooperativas ou empresas públicas.