As IPSS surgiram no nosso país como resposta às necessidades dos cidadãos mais carenciados e em situação de vulnerabilidade social. Foi com a Constituição de 1976 (art.º n.º 63) que surgiu pela primeira vez o termo IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social.

IPSS – o que são?

As IPSS ou Instituições Particulares de Solidariedade Social são instituições ou organizações constituídas por iniciativa exclusivamente privada, sem fins lucrativos, que pretendem promover a igualdade e a justiça social. A sua atuação enquadra-se no âmbito da economia social, e têm como principal objetivo a solidariedade social, em domínios como a segurança social, educação e saúde.

Promovem a sua atuação em proximidade com a população, e em cooperação com o Estado, procurando dar resposta aos problemas sociais emergentes na comunidade em que se inserem.

Enquadramento legal das IPSS

A atividade das IPSS é enquadrada pelo Estatuto das IPSS, e podem revestir a forma de:

  • Associações de solidariedade social;
  • Associações de voluntários de solidariedade social;
  • Associações de socorros mútuos/mutualistas;
  • Fundações de solidariedade social, ou;
  • Irmandades da misericórdia.

Para serem enquadradas enquanto IPSS e adquirirem a qualidade de pessoa coletiva de utilidade pública, as IPSS têm que proceder ao seu registo perante a Direção Geral da Segurança Social, no prazo de 60 dias a contar da sua constituição.

Este enquadramento é essencial para o estabelecimento de contratos de cooperação com o Estado.

Para que servem as IPSS?

As IPSS têm como principais objetivos atuar no âmbito de:

  • Apoio a crianças e jovens;
  • Apoio à família;
  • Proteção dos cidadãos na velhice e invalidez e nas situações de carência ou redução dos seus meios de subsistência ou capacidade para o trabalho;
  • Promoção e proteção da saúde, designadamente através da prestação de cuidados de medicina de prevenção, curativa e de reabilitação;
  • Educação e formação profissional dos cidadãos;
  • Resolução dos problemas habitacionais da população.

A concretização da sua missão processa-se por meio de diversas valências, nomeadamente Creche, Pré-escolar, Centros de Dia, Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Serviços de Apoio Domiciliário, Gabinetes de Atendimento e Acompanhamento Social, GIP - Gabinetes de Inserção Profissional, Cantinas Sociais, entre muitas outras.

Para além das suas funções na economia social, as IPSS revestem-se também de grande importância na dinamização das economias locais onde estão implementadas, não só relativamente aos serviços que prestam, mas também aos postos de trabalho que promovem.

Sara Cardoso
Sara Cardoso
Técnica Superior de Educação Social. Licenciada em Educação Social pelo Instituto Politécnico do Porto.