A despesa com a inspeção automóvel pode entrar no IRS anual, se a fatura for pedida com o número de contribuinte.

Despesas gerais familiares

É na categoria das despesas gerais familiares que se podem inserir as importâncias suportadas com prestações de serviços e aquisições de bens não enquadradas em saúde, formação ou educação ou imóveis. Este é o caso do serviço de inspeção automóvel, a inspeção periódica obrigatória ao veículo. Na prática, nas despesas gerais cabem as despesas com o quotidiano não enquadráveis nas restantes categorias.

Despesas com o veículo

Algumas despesas com o veículo podem ser deduzidas no IRS anual se inseridas na categoria “reparação de automóveis” do portal e-fatura. Aqui entram as importâncias suportadas com a manutenção e a reparação de veículos automóveis. Como o serviço de inspeção do veículo não se trata de um serviço de reparação automóvel, o valor pago pelo contribuinte não pode ser deduzido nesta categoria do IRS correspondente ao IVA das faturas.

Refira-se que a manutenção e a reparação de veículos automóveis ou de motociclos, incluindo peças e acessórios e até pneus e respetivo serviço de mudança (desde que adquiridos em conjunto) entram nas contas anuais do IRS.

Saiba mais sobre as faturas de oficinas que servem para o IRS.