O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, IMT, é um imposto que incide sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, de bens imóveis, localizados no território português e de outras situações que a lei iguala a transmissões onerosas de imóveis.
Confira quando deve pagar o IMT.
Taxas do IMT
- Prédios rústicos – 5%;
- Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação - entre 1% e 6%;
- Prédios urbanos exclusivamente destinados a habitação própria e permanente – entre 0% e 6%;
- Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%;
- Prédios adquiridos por entidades que beneficiam de regime fiscal especial - 10%
Pode consultar o Código do IMT no Economias e assim obter informações sobre isenções, determinação do valor tributável, taxa aplicadas, liquidação do imposto, etc.
Pode consultar no Economias:
Isenção IMT
A isenção de IMT pode aplicar-se em casos de:
- compra de prédios para revenda por imobiliárias;
- compra de prédios urbanos alvos de reabilitação urbanística;
- compra de prédios de interesse público, nacional ou municipal.
A isenção de IMT sobre imóveis dos fundos de investimento terminou com o Orçamento do Estado 2016.
O IMT deve ser reduzido e mesmo substituído pelo Imposto de Selo em 2018.