Finanças pessoais

O que implica ser fiador num contrato de arrendamento?

Fiador é a pessoa que dá garantias num contrato em caso de incumprimento por parte do assinante desse contrato.

Finanças pessoais

O que implica ser fiador num contrato de arrendamento?

Fiador é a pessoa que dá garantias num contrato em caso de incumprimento por parte do assinante desse contrato.

Ser fiador num contrato de arrendamento tem um significado especial, visto que o fiador está a prestar garantias pelo assinante do contrato. Contudo, ser fiador num contrato de arrendamento pode não ser muito seguro, uma vez que existem riscos envolvidos com esta operação.

Fiador: o que é?

O fiador é a pessoa que dá garantias num contrato em caso de incumprimento por parte do assinante desse contrato. Essa garantia chama-se a fiança. Se a pessoa pela qual se é fiador falhar nas suas obrigações, o fiador tem de entrar em cena para cumprir as obrigações em vez da primeira pessoa, que se tornou devedora.

De acordo com o Código Civil, num contrato de arrendamento, o fiador é aquele que garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, neste caso o senhorio.

Vale a pensa ser fiador de alguém?

Ser fiador de alguém é uma questão sensível, que deve ser avaliada atenciosamente. Se por um lado se pode ajudar um familiar ou um amigo, ganhando-se toda a gratidão e todo o respeito deste, por outro pode-se perder dinheiro e mesmo uma amizade, em caso de incumprimento de obrigações.

Como deixar de ser fiador num contrato de arrendamento?

A responsabilidade do fiador num contrato de arrendamento é grande.

Uma vez que aceita ser fiadora, a pessoa obriga-se a garantir o pagamento das rendas perante o senhorio, caso o inquilino falte às suas obrigações.

Para deixar de ser fiador num contrato de arrendamento, é preciso terem decorrido cinco anos de contrato e a obrigação principal não apresentar um termo.

A fiança abrange somente o período inicial de duração do contrato, extinguindo-se em caso de renovação automática do mesmo, exceto se no contrato se estipular o contrário.

Porém, nos contratos de arrendamento costuma existir uma cláusula que estipula que a fiança subsiste nos períodos de renovação do contrato. Neste caso não é possível deixar de ser fiador, sem o acordo do senhorio.

Nas situações em que o fiador se obriga também a cumprir os períodos de renovação, sem se fixar no contrato o número de renovações, a fiança cessa quando não houver uma nova convenção entre as partes, ou quando houver alteração da renda ou decorrer o prazo de cinco anos desde o início da primeira prorrogação.

Se o senhorio iniciar uma ação de despejo, ou se o inquilino entregar as chaves do imóvel, por exemplo, o contrato de arrendamento cessa, assim como as obrigações do fiador.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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