Estágios profissionais: regulamento
O regulamento dos estágios profissionais aplica-se aos estagiários e às entidades promotoras dos estágios.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional é a entidade responsável pela gestão das candidaturas e análise dos requisitos legais dos estágios.
Destinatários
- Jovens com idade até 30 anos, inclusive, aferida à data da entrada da candidatura, desde que sejam detentoras de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
- As pessoas, com idade superior a 30 anos, aferida à data da entrada da candidatura, que se encontrem desempregadas e em situação de procura de novo emprego, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses anteriores à entrada da candidatura;
- No caso de pessoas com deficiência e ou incapacidade não se aplica o limite de idade.
Promotores
Entidades privadas, com ou sem fins lucrativos.
Contrato
Previamente ao início do estágio é celebrado um contrato de estágio entre a entidade promotora e o estagiário, o qual é assinado por ambas as partes.
Direitos do estagiário
Durante o decurso do estágio, é aplicável ao estagiário o regime da duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas e segurança, higiene e saúde no trabalho aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora.
Veja as vantagens e as desvantagens dos estágios profissionais.
Duração do estágio
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.
Suspensão do Estágio
Mediante autorização do IEFP, a entidade promotora pode suspender o estágio caso ocorra uma das seguintes situações:
Entidade promotora
Encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, por período não superior a um mês;
Estagiário
Devido a motivos de doença, maternidade ou paternidade. Confira a desistência de estágio profissional.
Cessação do Contrato de Estágio
- Ocorre no termo do prazo correspondente ao seu período de duração;
- Por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o estagiário poder frequentar o estágio ou de a entidade promotora lho poder proporcionar;
- No momento em que o estagiário atingir o número de cinco dias seguidos ou interpolados de faltas injustificadas;
- No momento em que o estagiário, ainda que justificadamente, atinja o número de 15 dias de faltas seguidos ou interpolados;
- Decorrido o prazo de 15 meses após o início do estágio, nele se incluindo os períodos de tempo de suspensão a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo anterior.
- O contrato de estágio cessa por denúncia quando uma das partes comunicar à outra e ao IEFP, mediante carta registada e com antecedência não inferior a 15 dias, a sua intenção de não pretender a manutenção do contrato, com indicação do respetivo motivo.
Orientador de Estágio
A entidade promotora deve designar um orientador para cada estágio proposto. Compete ao orientador de estágio realizar o acompanhamento técnico e pedagógico do estagiário, supervisionando o seu progresso face aos objetivos indicados no plano individual de estágio e avaliar os resultados obtidos pelo estagiário no final do estágio.
Bolsa de estágio
Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio, com os seguintes valores
- O valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS), para o estagiário com qualificação nível 2 do QNQ;
- 1,2 vezes do valor correspondente ao IAS, para estagiário com qualificação nível 3 do QNQ;
- 1,3 vezes do valor correspondente ao IAS, para estagiário com qualificação nível 4 do QNQ;
- 1,4 vezes do valor correspondente ao IAS, para estagiário com qualificação nível 5 do QNQ;
- 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS, para estagiário com qualificação nível 6, 7 ou 8 do QNQ.
Alimentação e seguro
Ao estagiário são ainda reconhecidos os direitos a receber subsídio de alimentação (corresponde ao que é atribuído à generalidade dos trabalhadores da entidade promotora) e o direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho.
Saiba todos os direitos e deveres do estagiário.
Impostos e Segurança Social
Os estágios estão sujeitos a tributação fiscal. A relação jurídica decorrente da celebração de um contrato de estágio é equiparada, exclusivamente para efeitos de Segurança Social, a trabalho por conta de outrem.
Descubra ainda ao pormenor as condições em que pode ocorrer a desistência de estágio profissional.
Mais informações sobre o regulamento dos estágios profissionais em www.iefp.pt