O rendimento recebido num contrato de estágio profissional é equiparado a trabalho por conta de outrem. É rendimento tributável sujeito a impostos (IRS) e a contribuições para a Segurança Social. Saiba quais e como calculá-los.

Desconto para IRS do estágio profissional (bolsa)

Os rendimentos de estágio estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de IRS, um desconto feito sobre o rendimento bruto mensal do estágio. Isto significa que a entidade promotora do estágio vai reter, todos os meses, x% do ordenado do beneficiário e entregá-lo ao Estado, em nome do estagiário, por conta do imposto a apurar no ano seguinte, aquando da entrega da declaração de IRS.

Como veremos mais abaixo neste artigo, apenas os valores mais baixos de bolsa não farão retenção na fonte, pois não atingem o patamar mínimo de rendimento sujeito a retenção.

E qual o rendimento bruto a considerar? 

Vamos considerar os níveis das bolsas mensais de estágio em vigor para as candidaturas apresentadas após 1 de janeiro de 2022. Se é ou vai ser beneficiário de um estágio profissional, o seu nível de remuneração será um dos seguintes:

Nível de qualificação do QNQ x*IAS 2022 Valor da bolsa
2 ou inferior** 1,3 x 443,20 576,16 €
3 1,4 x 443,20 620,48 €
4 1,6 x 443,20 709,12 €
5 1,7 x 443,20 753,44 €
6 2 x 443,20 886,40 €
7 2,2 x 443,20 975,04 €
8 2,5 x 443,20 1.108,00 €
Nota 1: ** Para candidatos que não possuam um nível de qualificação de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou não o consigam comprovar, é-lhes atribuída uma bolsa mensal correspondente ao nível 2 ou inferior (1,3 x IAS). Nota 2: O valor do IAS é definido anualmente por Portaria. Em 2022, é de 443,20 €. Em 2021, foi de 438,81 €.

Agora vamos ver qual o valor do "desconto" de IRS.

A retenção na fonte de IRS é feita de acordo com taxas publicadas anualmente, para cada perfil de contribuinte e tipo de rendimento. Sendo o rendimento do estágio equiparado a trabalho por conta de outrem, então as taxas de IRS aplicáveis são as que constam da tabela que apresentamos em seguida. Vamos supor também que o estagiário é solteiro e sem filhos.

Estas são as taxas em vigor desde 1 de março de 2022, para não casados, residentes no continente, com trabalho dependente:

Ora, como o valor das bolsas de estágio oscila entre 576,16 € e 1.108 €, só nos interessam as 9 primeiras linhas (até 1.154 €): a caixa que assinalámos a laranja. Relembramos que estamos no cenário de solteiros. Se não for o caso, as taxas a aplicar são as das colunas com dependentes (1,2,3,4, 5 ou mais).

Como se constata, as bolsas de estágio até 710 € não fazem retenção na fonte de IRS. Só há retenção para rendimentos brutos acima daquele patamar. Se não houver mais rendimentos a considerar (subsídio de almoço, por exemplo: ver abaixo), os descontos de IRS seriam os seguintes, para cada nível de bolsa:

Valor da bolsa Escalão de retenção aplicável Taxa de retenção IRS

Valor do desconto mensal para IRS

576,16 € até 710 € 0% 0 €
620,48 € até 710 € 0% 0 €
709,12 € até 710 € 0% 0 €
753,44 € até 754 € 6,3% 47,47 €
886,40 € até 931 € 10,1% 89,53 €
975,04 € até 1.015 € 11,3% 110,18 €
1.108 € até 1.154 € 13,1% 145,15 €

Desconto para IRS do estágio profissional (subsídio de almoço)

Não é apenas o valor da bolsa de estágio que paga IRS. Se a entidade promotora paga aos seus trabalhadores subsídio de almoço, o beneficiário do estágio profissional tem que estar igualmente abrangido.

E como funciona a tributação do subsídio de almoço? Este subsídio pode ser pago em dinheiro ou vale-refeição, por dia útil de trabalho. E, quer num caso quer noutro, só são tributados a partir de determinado patamar. Até aí, estão isentos:

  • em dinheiro: isento até 4,77 €;
  • em vale-refeição (ou cartão-refeição): isento até 7,63 €

Como juntar o subsídio de almoço à bolsa e tributar? Vejamos 2 exemplos:

Exemplo 1: uma bolsa de 975,04 € e um subsídio em dinheiro de 4,77 €.

Há retenção dos 110,18 € sobre a bolsa (como vimos na tabela acima). O subsídio está isento, não desconta.

Exemplo 2: uma bolsa de 1.108 € e um subsídio em vale-refeição de 9 €.

Neste caso, a bolsa terá retenção de IRS e parte do subsídio de almoço também. Este vale-refeição está isento até 7,63 €, logo é tributado no remanescente. O valor sujeito a tributação é de 9 - 7,63 = 1,37 €.

Então qual a base de incidência de IRS neste caso? Será 1.108 € + 1,37 € x 20 = 1.135,40 € (exemplo de subsídio para 20 dias úteis).

Mantemo-nos no mesmo escalão de IRS ("até 1.154 €"), logo a tributação será: 1.135,40 € x 13,1% = 148,74 €.

O desconto mensal de IRS será de 148,74 €. 

A lógica é a mesma para um subsídio pago em dinheiro, mas com um patamar de isenção diferente. Se o subsídio fosse de 9 € em dinheiro, seria tributado sobre 9 - 4,77 = 4,23 €. Ou seja, só 4,23 € estariam sujeitos a IRS.

Se quiser consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos recebidos em janeiro e fevereiro de 2022, pode encontrá-las aqui Tabelas de retenção na fonte IRS 2022 (em excel e pdf)

Desconto para a Segurança Social do estágio profissional (bolsa e subsídio de almoço)

Pois é, os descontos sobre o valor do estágio não terminam no IRS. Há também a contribuição para a segurança social. Neste caso, a taxa aplicável é sempre de 11%, seja qual for o valor da bolsa. E o subsídio de almoço também desconta para a Segurança Social.

No subsídio de almoço, a lógica é a mesma do IRS:

  • até 4,77 € em dinheiro está isento;
  • até 7,63 € em vale-refeição está isento.

Assim sendo:

  • um subsídio de almoço em dinheiro de 9 €, paga 0,47 € para a Segurança Social (9 - 4, 77) x 11%;
  • um subsídio de almoço em vale-refeição de 9 € paga 0,15 € para a Segurança Social (9 - 7,63) x 11%. 

Qual o valor líquido mensal do estágio profissional?

Afinal, com todos os descontos aplicáveis, quanto "cai na conta" no final do mês? Apresentamos uma tabela com vários exemplos. Para os primeiros níveis de bolsa, sem retenção de IRS, vamos escolher apenas um deles (o de 709,12 €).

Algumas notas sobre a tabela acima:

  1. Para cada nível de bolsa, damos dois exemplos de subsídio: um não tributado (4,77 €) e vários casos para tributação parcial (na parte acima de 4,77 € nos subsídios em dinheiro).
  2. Optámos por subsídio de almoço em dinheiro. No vale-refeição a lógica é a mesma, mas com patamar isento diferente: tributado acima de 7,63 €.
  3. A base de incidência é o valor sobre que incidem os impostos. Quando o subsídio está isento, é só o valor da bolsa. Quando parte do subsídio não está isento, é a parte tributável do subsídio (x n.º de dias úteis) + o valor da bolsa.
  4. Apenas o primeiro exemplo não paga IRS. O subsídio está isento (4,77€) e a bolsa não atinge os 710 €. Mas há 11% de Segurança Social sobre o valor bruto (bolsa+subsídio de almoço). 
  5. O subsídio de almoço pode alterar a situação de isenção. A bolsa de 709,12 € (exemplo na 2.ª linha) não tem retenção de IRS, mas, ao adicionar-lhe o subsídio de almoço, o valor bruto passa a ser de 889,12 €. E o valor sujeito a tributação será de 709,12 + 20 x (9 - 4,77) = 793,72 € (taxa 7,9% do escalão "até 822 €" da tabela de retenção na fonte de IRS).  

Obrigação de declaração de IRS do estagiário

Os valores recebidos durante um estágio profissional são, como vimos, rendimento tributável.

No entanto, até determinado patamar, os contribuintes estão isentos de apresentar a Declaração de IRS (modelo 3). De acordo com a lei, os estágios profissionais são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e estes, em 2022, estão dispensados da entrega de IRS se, em 2021, os seus rendimentos foram iguais ou inferiores a 8.500 € e não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

Ora, como nos estágios profissionais, é feita mensalmente a retenção na fonte de IRS (quando aplicável) então, mesmo com rendimentos iguais ou inferiores a 8.500 €, os estagiários deverão declarar os seus rendimentos.

Há ou não apuramento de IRS devido pelo estagiário?

Já vimos que o estagiário é obrigado a declarar os seus rendimentos, mas haverá ou não imposto a pagar?

Aquando da entrega da declaração de IRS, o Estado apura o imposto devido em relação aos rendimentos do ano anterior. E faz um "acerto de contas" com o IRS retido mensalmente no ano anterior. Esta retenção na fonte de IRS funciona como um "adiantamento" ao Estado, por conta do imposto a apurar no ano seguinte.

No final, não haverá imposto a pagar se os valores declarados forem inferiores ao mínimo de existência em IRS. Para os rendimentos de 2021, o mínimo de existência foi fixado em 9.415 euros. Nesta situação, o estagiário entrega a declaração de IRS em 2022, referente a 2021, mas, no final, o valor que foi retido ao longo de 2021, é-lhe devolvido.

Se o estagiário ainda está como dependente no agregado familiar dos pais, e estes tiverem direito a reembolso de IRS, o valor retido pelo estagiário / dependente estará "dentro" do reembolso de IRS do agregado familiar.  

Para os rendimentos auferidos em 2022, a declarar no IRS de 2023, o mínimo de existência em IRS será 9.870 euros. Saiba mais em Mínimo de existência IRS 2022: qual o valor e a quem se aplica

Se os mínimos de existência em IRS forem ultrapassados, então haverá lugar ao pagamento de imposto de acordo com os escalões de IRS aplicáveis ao rendimento coletável que venha a ser apurado. Consulte Escalões do IRS 2021: rendimento coletável e taxas aplicáveis

Por fim, note que a entidade promotora do estágio deve identificar os rendimentos e retenções na fonte do estagiário, devendo entregar-lhe uma declaração sobre os rendimentos auferidos no ano anterior, para efeitos de IRS.

Sobre este assunto confira quem está dispensado de entregar o IRS.

Saiba mais sobre os estágios profissionais e descubra, por exemplo, se quem faz um estágio profissional remunerado tem direito a férias.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.