Os separados de facto não estão obrigados a entregar a declaração em conjunto, sendo possível a apresentação da declaração de rendimentos em separado, segundo o n.º 2 do art. 59.º do CIRS.

Ao preencher o IRS deve indicar no campo 5 do quadro 4 da folha de rosto da declaração que se encontra separado de facto.

IRS em conjunto ou separado

Como não há obrigação quanto à entrega, é possível continuar a entregar a declaração de IRS em conjunto se houver acordo entre as partes. Antes de decidir o que fazer, deve medir os prós e os contras de cada situação.

Os dependentes a cargo dos separados de facto, por exemplo, só podem ser incluídos numa das duas declarações se os seus pais escolherem entregar duas declarações separadamente.

Se o casal tiver 4 filhos e cada um dos cônjuges tiver 2 filhos a seu cargo, se fizerem duas declarações de IRS separadas, cada cônjuge deve indicar 2 dependentes.

Deduções à coleta

Caso os separados de facto optem por entregar duas declarações de rendimentos, ou seja, em fazer o IRS separadamente, os limites das deduções à coleta que se aplicarão aos separados de facto corresponderão aos limites dos sujeitos passivos solteiros.