Ser empresário em nome individual pode ser a melhor opção na hora de arriscar um negócio próprio. Conheça as vantagens desta forma jurídica.

Sem capital social mínimo

Não há um capital social mínimo obrigatório para iniciar uma atividade enquanto empresário em nome individual. Não é necessário fixá-lo dado que o empresário responde sempre pelas dívidas da empresa.

Controlo total

Se alguém quer ter controlo total sobre todos os aspetos do negócio, então o melhor será optar pela forma jurídica de empresário em nome individual. Além de proprietário, é o dono e senhor de todos os aspetos da atividade.

Baixo custo fiscal

Os rendimentos de um empresário em nome individual são tributados em sede de IRS, traduzindo-se na entrega de uma só declaração. A tributação é feita no âmbito da Categoria B - Rendimentos empresariais e profissionais, sendo apenas necessário optar entre o regime simplificado e a contabilidade organizada, de acordo com o volume de vendas.

Seja qual for o regime em que se enquadre, o empresário em nome individual tem menos uma despesa nos primeiros três anos de atividade: fica isento do pagamento por conta do imposto.

Isenção do IVA

Outra das vantagens de que pode usufruir um empresário em nome individual é a isenção do IVA. Desde que esteja enquadrado no regime simplificado de tributação e não ultrapasse os 13.500,00 euros de volume anual de negócios.

Uso do património da empresa

Da mesma forma que o empresário em nome individual responde a nível pessoal pelos prejuízos da empresa, também pode usar todo o património afeto à atividade profissional em caso de dívidas do próprio ou mesmo do cônjuge.

Simplicidade

Ser empresário em nome individual é das formas mais simples de iniciar um negócio. Constituir e encerrar a empresa são processos simples e longe das burocracias associadas à constituição ou encerramento de uma sociedade comercial.

Financiamento desnecessário

É a forma jurídica ideal para investimentos reduzidos e negócios pouco arriscados, que não exijam a procura de financiamento.

Conheça as regras do IRS para empresários em nome individual.

O empresário individual pode ainda ter direito ao subsídio de desemprego.