Entre 2007 e 2019 milhares de proprietários de carros importados pagaram IUC em excesso com base em liquidações de imposto que foram consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça da UE.

Em 2020 as Finanças querem corrigir a situação devolvendo o IUC pago em excesso. Saiba se tem direito a pedir a devolução do IUC e como fazê-lo.

Quem tem direito à devolução do IUC

Têm direito à devolução do IUC os proprietários dos veículos que tenham sido importados para Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num país da União Europeia ou do EEE antes de 1 de julho de 2007.

Veículos abrangidos:

  • automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
  • automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
  • automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg,

Porque é que as Finanças estão a devolver o IUC?

Até ao final do ano de 2019 as Finanças taxavam os carros usados que chegavam a Portugal como se fossem novos, porque não reconheciam as matrículas anteriores, registadas fora de Portugal. Desta forma, a verdadeira idade do veículo não era considerada para efeitos de cálculo do imposto, o que levava os proprietários dos carros a pagar muito mais IUC do que era devido.

Esta situação chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) que declarou que são ilegais as liquidações de IUC efetuadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira referentes a carros usados importados a partir de 1 de julho de 2007.

Como pedir a devolução do IUC pago a mais?

Enquanto a AT não criar um mecanismos automático de devolução do IUC, só vai receber o imposto pago a mais se pedir às Finanças a sua devolução. Siga estes passos:

Passo 1: Descobrir a data da 1ª matrícula do carro

O primeiro obstáculo com que as Finanças se confrontam no momento de devolver o IUC pago a mais aos contribuintes é o facto de não saberem qual a data da primeira matrícula do automóvel.

Por este motivo, são os contribuintes que têm de comunicar às Finanças a data da primeira matrícula dos veículos, para que esta passe a constar do cadastro do veículo no sistema informático da Autoridade Tributária e o imposto seja corretamente calculado.

Os donos dos carros podem consultar a data da primeira matrícula no Documento Único Automóvel, no campo Z.3 Anotações especiais.

Passo 2: Confirmar se as Finanças já sabem a data da 1ª matrícula

Pode confirmar se a AT já tem informação de qual é a primeira matrícula do seu automóvel. Depois de entrar com as suas credenciais no Portal das Finanças, aceda à "Consulta de Veículos Automóveis". Aparecem listados todos os veículos de que é proprietário.

Ao carregar na lupa aparece informação detalhada, onde se inclui a data de primeira matrícula na UE/EEE.

Segundo informação das Finanças:

  • Quanto aos veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018, provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, não haverá necessidade de atualizar o cadastro de veículos (a AT já tem a informação necessária);
  • Quanto aos veículos importados entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, no mês de pagamento do IUC (que é o mês da matrícula portuguesa) o contribuinte deverá confirmar qual a data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.

Passo 3: Comunicar a data da 1ª matrícula às Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira prometeu disponibilizar uma ferramenta no Portal das Finanças que permite, no mês de pagamento do IUC do carro, comunicar a data da primeira matrícula.

Até à disponibilização dessa funcionalidade, os contribuintes podem enviar esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças ou dos Serviços de Finanças.

No e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção “Registar nova questão" e, na página seguinte, em “Imposto ou área" escolher “IMT/IS/IUC", em “Tipo de questão" escolher “IUC" e em “Questão" escolher “Outros". No campo “Assunto" recomenda-se que indiquem “Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.

Passo 4: Escrever o pedido de devolução do IUC

Enquanto a AT não disponibiliza no Portal das Finanças o mecanismo que permite pedir a devolução automática do IUC, a única forma de conseguir a devolução do imposto é apresentar uma reclamação graciosa ou um pedido de revisão oficiosa do acto tributário:

  • Apresenta uma "Reclamação graciosa" se recebeu liquidações de IUC há menos de 120 dias, mesmo que já tenha pago o imposto. Imagine que pagou IUC em excesso em novembro ou dezembro de 2019, nalguns casos ainda vai a tempo de apresentar uma reclamação graciosa dessa liquidação.
  • Apresenta um "Pedido de revisão oficiosa", nos casos em que já tenham passado mais de 120 dias da liquidação de imposto.

Para fazer uma reclamação graciosa ou um pedido de revisão do acto tributário basta que escreva num papel um texto a explicar a sua situação. Depois do título, comece por indicar os seus dados de identificação e os do veículo.

De seguida, inclua informação sobre o país e data da primeira matrícula fora de Portugal. Por fim enumere as liquidações de IUC pagas em excesso. Escreva a data, assine e imprima em duplicado.

Passo 5: Entregar o pedido de devolução à AT

Deve entregar a reclamação no Serviço de Finanças da sua área de residência ou enviá-la por carta registada com aviso de recepção.

Ao entregar o pedido de devolução, peça ao funcionário que carimbe e rubrique a sua cópia, o que servirá de comprovativo de entrega no futuro.

A vantagem do atendimento presencial é a possibilidade de esclarecer as suas dúvidas e fazer as correções necessárias com a ajuda de um funcionário. Saiba como fazer uma marcação nas Finanças no artigo:

E se já não sou o proprietário do veículo?

Pode pedir a devolução do IUC pago na mesma, mesmo que o carro já não esteja no seu nome.

Mas atenção! Apesar de nalguns casos terem existido 12 anos de cobranças indevidas, a lei apenas prevê a devolução do dinheiro pago a mais nos últimos 4 anos, conforme prevê o artigo 78.º da Lei Geral Tributária.

O que muda no IUC dos importados em 2020

No início de 2020, Portugal deu dois passos no sentido de corrigir os erros de liquidação do IUC de carros importados: mudou a lei, passando a calcular a antiguidade do veículo com base na sua primeira matrícula na UE ou EEE (e não com base na primeira matrícula portuguesa) e está a devolver o IUC pago em excesso aos contribuintes proprietários de importados (com juros indemnizatórios).

Como é explicado numa NOTA INFORMATIVA DAS FINANÇAS, até 31 de dezembro de 2019 o Código do IUC previa que o cálculo do IUC fosse feito com base na primeira matrícula portuguesa de um veículo. A Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro, veio alterar o Código do IUC, prevendo que a partir de 1 de janeiro de 2020 o IUC é calculado com base na primeira matrícula emitida em qualquer país da União Europeia ou do EEE.