O agregado familiar tem direito a uma dedução fixa no IRS por cada filho dependente. O valor da dedução fixa varia em função da idade do filho.
Valor da dedução de IRS
É deduzida à coleta de IRS dos pais a seguinte dedução fixa (art. 78.º-A do CIRS):
- € 600, no caso de filho maior de 3 anos;
- € 726, no caso de filho menor de 3 anos.
Para ter direito à dedução mais alta, a criança não pode ter completado 3 anos antes do dia 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Filhos dependentes
Consideram-se dependentes (art. 13.º, n.º 5 do CIRS):
- filhos menores (biológicos, adotivos ou enteados);
- filhos maiores, que não tenham mais de 25 anos, nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo;
- filhos maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- afilhados civis.
Filhos de pais separados
Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de € 300 à coleta de cada sujeito passivo. Se o filho for menor de três anos, somam-se € 63 aos € 300 de dedução, num total de € 363 para cada um dos progenitores.
Compete aos pais comunicar às Finanças a existência de uma situação de residência alternada. A comunicação é feita até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita (art. 22.º, n.º 9 do CIRS).