A declaração automática de IRS é uma declaração de IRS que é pré-preenchida pelas Finanças, mas deve ser validada pelos contribuintes. Abrange os contribuintes com rendimentos de trabalho dependente e pensões (categoria A e H), com ou sem dependentes.
A declaração automática não é obrigatória, mas facilita-lhe muito a vida, porque já está pré-preenchida com toda a informação necessária para entrega do IRS.
Quem pode entregar o IRS automático?
Podem optar por entregar a declaração automática de IRS os contribuintes que reúnam as seguintes condições:
- Residam em Portugal todo o ano;
- Não possuam o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham apenas os seguintes rendimentos:
- Categoria A (trabalho dependente);
- Categoria H (pensões);
- Tributados por taxas liberatórias (art. 71.º do CIRS), e não pretendam optar pelo englobamento. Consulte aqui a lista de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
- Não recebam:
- Pensões de alimentos (nem paguem);
- Gratificações do trabalho, não atribuídas pela entidade patronal.
- Não tenham direito a:
- Deduções por ascendentes;
- Deduções por pagamento de pensões de alimentos;
- Deduções por deficiência;
- Deduções por dupla tributação internacional;
- Deduções por outros benefícios fiscais ou AIMI.
- Não gozem de benefícios fiscais, excepto os respeitantes a donativos e aos planos poupança-reforma (PPRs).
E quem reunir apenas algumas condições?
Quem não reunir todas estas condições, terá de preencher a declaração de IRS. O preenchimento é realizado exclusivamente em formato eletrónico, através do Portal das Finanças, entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Na prática, a declaração automática de IRS aplica-se apenas aos casos mais simples de preenchimento do IRS.
Tenho de fazer alguma coisa ou é mesmo tudo automático?
Apesar da declaração ser automaticamente preenchida pela AT no Portal das Finanças, deve verificar se está tudo bem no que diz respeito aos seus rendimentos e às deduções. Cabe ao contribuinte verificar se a declaração provisória corresponde à sua concreta situação tributária e do seu agregado familiar.
No que respeita ao IRS automático, o contribuinte tem duas opções:
- Confirmar a declaração provisória: a declaração de IRS converte-se em definitiva considerando-se, para todos os efeitos legais, como declaração entregue pelo contribuinte.
- Não confirmar a declaração provisória: Se preenche as condições para o IRS automático e não confirmar a declaração provisória até dia 30 de junho, a declaração de IRS é enviada automaticamente.
No caso de casados ou unidos de facto, quando a declaração provisória se converte em definitiva sem confirmação do contribuinte, a tributação é separada para cada membro do casal.