Se quer começar um negócio, faça as contas aos custos para abrir uma empresa. Saiba quanto custa registar uma empresa, quais os custos mensais de gestão (instalações, pessoal, contabilidade, consumíveis, crédito e outros) e quais os principais impostos a pagar pelas empresas (IRC, IVA e derrama).

Custos para registar a empresa

O custo de registo de uma empresa é € 360, se for efetuado através do serviço Empresa na Hora (nos balcões ou na internet). Este valor é pago no momento da constituição da empresa, em numerário, cheque ou multibanco.

A este custo pode acrescer, no caso de constituição de sociedades com entradas de bens móveis ou imóveis ou participações sociais sujeitos a registo:

  • € 50 por imóvel, quota ou participação social;
  • € 30 por cada bem móvel;
  • € 20 por ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de € 30.000.

Empresa na hora: como funciona?

O serviço Empresa na Hora permite-lhe criar a sua empresa de forma rápida, nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado. No ato de constituição de uma empresa os sócios têm de escolher:

  • Firma: o nome jurídico da empresa, diferente do nome comercial;
  • Natureza jurídica da empresa: sociedade por quotas, anónima ou unipessoal por quotas;
  • Pacto-social: é o contrato de sociedade, onde constam as regras de funcionamento da empresa (identificação dos sócios, montante das quotas ou ações, capital social, sede, atividade, entre outros aspetos).

Com o serviço Empresa na hora, espalhados por todo o país, estas tarefas estão facilitadas. Consegue constituir uma empresa numa hora, escolhendo uma das firmas pré-aprovadas e um dos modelos de pactos sociais pré-aprovados.

  • Lista de firmas pré-aprovadas do site Empresa na Hora: consulte aqui
  • Modelos de pactos sociais pré-aprovados do site Empresa na Hora: consulte aqui

Impostos pagos pelas empresas

Os principais impostos a pagar por quem tenha um negócio são:

  • IRC: é o imposto sobe o seu lucro. A taxa de IRC em Portugal é 21%. Contudo, no caso das PME's, os primeiros € 15 000 de lucro são taxados a 17%, e o remanescente a 21%). Se, ao invés de constituir uma empresa, decidir exercer a sua atividade como empresário em nome individual, os seus rendimentos serão tributados em sede de IRS, enquanto rendimentos da categoria B, não havendo lugar ao pagamento de IRC.
  • IVA: as empresas suportam IVA nas vendas e liquidam IVA nas compras. Ao Estado, é preciso entregar, mensal ou trimestralmente, a diferença entre o IVA suportado e o IVA liquidado. As taxas de IVA em Portugal são 23%, 13% ou 6%, conforme o tipo de bens ou serviços.
  • Derrama municipal: imposto sobre os lucros, cuja taxa é fixada pelo município da empresa, mas que não pode exceder 1,5%.
  • Derrama estadual: as empresas com lucros superiores 1,5 milhões de euros pagam a derrama estadual, às taxas de 3%, 5% ou 9%.
  • IMT: a transmissão de imóveis para a esfera da sociedade, no ato da sua constituição, poderá implicar a liquidação de IMT.

IRC: Modelo 22, pagamentos por conta e PEC

O IRC não é pago de uma só vez. No que respeita ao pagamento do IRC, as empresas estão obrigadas a proceder da seguinte forma:

  • Até 31 de maio: entregar a Declaração Modelo 22, referente ao apuramento de IRC do ano anterior.
  • Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro: efetuar pagamentos por conta (adiantamentos de IRC ao estado, calculados com base na coleta do ano anterior).
  • Até 31 de março e 31 de outubro: efetuar pagamentos especiais por conta. Em 2019, passaram a beneficiar de dispensa automática de pagamento do PEC todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada.

No primeiro ano de atividade, a empresa está dispensada de efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta.

Custos de gestão de uma empresa

Comece por fazer um orçamento com todos os custos para abrir uma empresa. Há despesas que só vai ter de suportar uma vez, mas há outras que terá de pagar mesmo que o negócio não dê lucro. Considere os seguintes custos:

Contabilidade

As empresas são obrigadas a contratar, interna ou externamente, os serviços de um Técnico Oficial de Contas, responsável por submeter as declarações fiscais. O custo mensal de um TOC pode rondar os € 200 por mês. Existem, ainda, custos associados à aquisição de um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária (saiba como escolher um programa de faturação certificado pela AT neste artigo).

Instalações

Quer sejam propriedade da empresa, quer sejam arrendadas, considere os custos associados à manutenção das instalações. Se pertencerem à empresa, terá de pagar condomínio e IMI, se for arrendado, paga uma caução no início do contrato e a renda mensalmente. Saiba como abrir uma loja passo a passo neste artigo.

Fornecimentos e serviços externos

Grande parte dos serviços externos contratados pelas empresas envolvem pagamentos mensais. Faça as contas aos seguintes custos:

  • Eletricidade, água e gás;
  • Telefone e internet;
  • Seguros;
  • Publicidade e redes sociais;
  • Segurança e equipamento de vigilância;
  • Viaturas, compra ou leasing automóvel.

Custos com pessoal

Se precisar de contratar pessoas, tem de considerar os custos com o salário, subsídios e contribuições para a Segurança Social. A entidade empregadora é, também, obrigada a dar 40 horas anuais de formação aos seus funcionários (até outubro de 2019 eram 35 horas).

Financiamento

Caso tenha que pedir um empréstimo, considere o peso da mensalidade do crédito e não ignore a possibilidade da subida das taxas de juro.

Constituir empresa ou ser empresário em nome individual?

Muitas pessoas exercem a sua atividade profissional abrindo atividade nas finanças e não criam uma empresa. Contudo, saiba que constituir uma empresa permite separar o património pessoal dos sócios, do dinheiro do negócio, diminuindo o risco de vir a assumir responsabilidades em caso de falência. Se quer evitar alguns custos associados à criação de uma empresa, descubra as vantagens de ser empresário em nome individual.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.