Existem três formas de criar uma empresa em nome individual. Juridicamente, elas podem ser definidas da seguinte forma:

  • Empresário em nome individual;
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Sociedade Unipessoal.

Estas três formas diferenciam-se essencialmente através dos capitais mínimos de investimento de cada uma das formas e na responsabilidade das dívidas contraídas.

1. Empresário em nome individual

Quando uma pessoa abre uma empresa em nome individual, é determinado que todos os seus bens vão ser afetados à exploração da sua atividade. Neste caso não existe um montante mínimo de capital obrigatório, mas no caso de contração de dívidas, o sujeito é sempre responsável por elas, sendo contabilizado todo o seu património pessoal para esses efeitos.

2. Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada

Neste caso, o património da atividade já é autónomo. Caso queira fazer o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, vai precisar de, pelo menos, cinco mil euros para constituir o capital social e a parte em dinheiro não pode ser inferior a dois terços do capital.

3. Sociedade Unipessoal

A Sociedade Unipessoal também tem um capital social de cinco mil euros mas a responsabilidade é limitada ao valor do património social. Ou seja, em caso de dívida, só o património da sociedade é que responde.

Depois de escolher a forma jurídica mais adequada para o seu negócio, basta aceder ao Portal da Empresa e, através do serviço Empresa na Hora, fazer o registo da sua empresa.