As convenções para evitar a dupla tributação aplicam-se a rendimentos sujeitos a imposto em dois países diferentes, eliminando-se ou reduzindo-se esse efeito.

Quando um contribuinte residente em Portugal recebe rendimentos no estrangeiro, esses rendimentos estão sujeitos a imposto no país onde são pagos (à taxa aí aplicada) e podem ao mesmo tempo estar sujeitos a imposto em Portugal, visto o contribuinte possuir domicílio fiscal neste país.

Para evitar as situações em que se paga impostos duas vezes sobre os mesmos rendimentos foram criadas convenções de dupla tributação (CDT). Estas convenções estabelecem se um determinado rendimento é tributado no país da fonte, no país da residência fiscal, ou se em ambos (repartindo-se a tributação entre os dois).

Consulte a convenção de dupla tributação internacional

De seguida encontra convenções assinadas com países como:

Todas as convenções celebradas por Portugal (são mais de 70) podem ser consultadas no Portal das Finanças.

Ver a tabela de convenção de dupla tributação

A tabela de convenções para evitar a dupla tributação que foram acordadas por Portugal encontra-se online, disponível para consulta, impressão e download.

É nesta tabela de convenções de 2018 que se encontra informação sobre o diploma legal da convenção celebrada com cada país, assim como a percentagem de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties.

Aceder aos formulários da dupla tributação

Aceda online aos formulários de dupla tributação internacional.