Os valores das contribuições para a Segurança Social em Portugal variam consoante o tipo de trabalho realizado.
Contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
Os trabalhadores por conta de outrem descontam mensalmente 11% para o Regime Geral da Segurança Social. Neste caso, para saber quanto vai descontar para a Segurança Social, deve multiplicar o ordenado por 11%.
No caso do sector bancário com ou sem fins lucrativos a taxa é de 3%.
Contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes
Os trabalhadores recibos verdes descontam 29,6% para a Segurança Social.
Existem 11 escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para a contribuição mensal à Segurança Social .
Existe no entanto uma isenção de contribuição de Segurança Social para trabalhadores recibos verdes e a hipótese de reduzir o enquadramento para a Segurança Social.
Contribuições para a Segurança Social da entidade patronal
O empregador paga também diferentes valores para a Segurança Social de acordo com o tipo de trabalhador (contratado ou não contratado).
Uma empresa tem de pagar 23,75% por cada trabalhador contratado (por conta de outrem).
No caso de recorrer a um trabalhador independente, uma empresa tem de pagar unicamente 5% por esse trabalhador. Esta situação aplica-se quando 80% do valor total da atividade do trabalhador independente provém de uma entidade contratante. Consideram-se prestados à mesma entidade os serviços realizados a empresas do mesmo agrupamento empresarial.
Multa por atraso no pagamento de contribuições pelo empregador
A liquidação das contribuições deve ser feita pelas empresas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
O atraso no pagamento das contribuições constitui uma contraordenação leve se cumprida no prazo de 30 dias, e grave nas restantes situações.
Para contraordenações leves, a coima varia entre 50 e 500 euros. Para contraordenações graves, a coima varia entre 300 e 2400 euros.